Políticas e Legislações

Políticas e Legislações

Políticas de Privacidade LGPD - PRODERJ

O Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ entende que os registros eletrônicos e dados pessoais deixados por você (“Usuário”) na utilização do(s) nosso(s) sites e serviços (“Páginas”) são muito importantes.


Dessa forma, serve a presente Política de Privacidade (“Política”) para regular, de forma simples, transparente e objetiva, quais dados e informações serão obtidos na sua experiência de visitação das nossas Páginas, bem como a forma pela qual poderão ser utilizados.


A presente Política se aplica às Páginas relacionadas a quaisquer serviços PRODERJ, entendendo como tal todas aquelas elencadas em seus sites oficiais, nos seguintes endereços www.proderj.rj.gov.br, englobando todos os seus produtos.
Esta Política também tratará do armazenamento dos Cookies em nossas Páginas.


Nos termos desta Política, o Usuário será provocado sobre a necessidade de dar consentimento para utilização dos Cookies. A concessão desse consentimento, autoriza-nos a usar os Cookies toda vez que você acessar nossas Páginas.


Importante registrar que, caso o Usuário não aceite alguns cookies das Páginas do PRODERJ, certos serviços poderão não funcionar de maneira ideal.
Esta Política poderá ser atualizada, a qualquer tempo, pelo Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, mediante aviso em nossas Páginas e/ou por e-mail, se o Usuário tiver optado por receber comunicações.

→ Política de Privacidade e uso do software Identidade Digital

→ Política de privacidade dos aplicativos do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro

→ Termos e condições de uso - Centro de Tecnologia e Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

→ Política de Privacidade - PRODERJ

 

Encarregado de Tratamento de Dados - DPO

A LGPD determina a indicação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), quando realizarem operações de tratamento pelo poder público. A identidade e os canais de comunicação do encarregado devem ser divulgados publicamente, preferencialmente no site do controlador. (LGPD, art. 5º, VIII)


AtribuiçõesArtigo 41, §2º, da LGPD I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

→ Portaria PRODERJ/PRE N° 816

 

Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - PRODERJ

Esse Comitê será o órgão colegiado responsável pela elaboração de estratégias, políticas, diretrizes e prioridades relativas às ações do Plano de Ação de Governança e Privacidade no âmbito do PRODERJ, visando promover a adequação e conformidade de suas atividades à legislação e demais normas de proteção de dados pertinentes.

O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais será constituído por sua Diretoria Executiva e pelas Comissões Temáticas. A composição do Comitê conta com representantes da Vice-Presidência de Governo Digital, da Presidência, da Unidade de Ouvidoria Setorial, da Vice-Presidência de Tecnologia, da Vice-Presidência de Administração e da Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação do PRODERJ.

 → Portarias PRODERJ/PRE N° 871 e N° 872

 

Comitê Estadual de Governança e Privacidade de Dados RJ

Fica instituído o Comitê Estadual de Governança e Privacidade de Dados, com o objetivo de elaborar e atualizar a política de proteção de dados pessoais e de aperfeiçoar a gestão de dados e informações no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 → Decreto N° 47.826 de 11 de novembro de 2021