O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como DPO (data protection officer), é profissional indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – Art. 5º inciso VIII.
Como disposto no §2º, do art. 41 da Lei 13.709/18, cabe ao Encarregado:
Além de cumprir normas advindas da autoridade nacional conforme previsto no § 3º, do art. 41 da Lei 13.709/18.
Encarregado PRODERJ
Raphael Urbano de Andrade
Contato: encarregado.lgpd@proderj.rj.gov.br