Subsecretaria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
A Política de Assistência Social integra a Seguridade Social Brasileira, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, tendo sido regulamentada em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por meio de amplo processo participativo foi construída e instituída, em 2004, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que concebeu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como forma de gestão e organização dos serviços, projetos, programas e benefícios da assistência, com vistas a garantir o atendimento e o acesso a bens, serviços e direitos da população em situação de vulnerabilidade e risco e com direitos violados.
O modelo de gestão do SUAS é descentralizado e participativo, fundamentado na cooperação entre as esferas de governo, cabendo competências comuns e específicas a cada esfera e garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo. De acordo com suas competências, as esferas de gestão do SUAS assumem responsabilidades na gestão do sistema e na garantia de sua organização, eficiência e efetividade na prestação dos serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais.
O sistema prevê o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação financeira e técnica entre os entes federados para a efetivação da política de assistência e onde cabe ao ente estadual a responsabilidade coordenar a política no estado, cofinanciar equipamentos e serviços e realizar assessoramento técnico ao município, ente que é o principal implementador da política.
1. Assessoria Executiva
2. Superintendência de Gestão do SUAS
Elabora os instrumentos de planejamento e de gestão da Política Estadual de Assistência Social, propondo os critérios de partilha dos recursos para o seu financiamento entre os municípios, acompanhando a implementação do Sistema Único de Assistência Social em todo o estado e assessorando tecnicamente as gestões municipais em sua gestão financeira, no monitoramento da cobertura dos serviços e de seu padrão de qualidade e na capacitação dos trabalhadores do sistema.
2.1 Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial
Desenvolve atividades de produção, sistematização, análise e distribuição de informações territorializadas procurando reconhecer situações de vulnerabilidade e risco, bem como os tipos, volume, cobertura e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial no estado, subsidiando o planejamento da política de assistência social por meio da avaliação e integração entre demanda estimada e a oferta dos serviços.
2.2 Coordenadoria da Gestão do Trabalho e Educação Permanente
Elabora, monitora e avalia a implementação do Plano Estadual de Educação Permanente e de Capacitação do SUAS e promove atividades de educação e qualificação permanente para gestores, conselheiros e trabalhadores da Política de Assistência Social, assim como desenvolve ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional.
2.3 Coordenadoria Orçamentária e Financeira
Formula os critérios de partilha de recursos entre os municípios referente ao cofinanciamento da Política de Assistência Social, instruindo e acompanhando as transferências fundo-a-fundo. Elabora normativas e materiais de orientação diversos relativos à gestão financeira e orçamentária do SUAS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e apoia tecnicamente a instância estadual de pactuação da Política de Assistência.
3. Superintendência de Proteção Social Básica
Coordena, assessora e monitora os municípios do estado na implementação dos serviços, equipamentos, programas e benefícios concernentes à Proteção Social Básica, que visa a prevenção das situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Essa proteção destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social. É responsável também pela articulação com os municípios no que concerne à concessão do Aluguel Social, caracterizado como benefício assistencial de caráter temporário.
3.1 Coordenadoria do Criança Feliz
Responsável pelo assessoramento às gestões e equipes locais dos municípios participantes, assim como pelo monitoramento e avaliação qualitativa da implementação do Programa Criança Feliz no estado. O Criança Feliz é implementado, em âmbito estadual, por meio de ações desenvolvidas de forma integrada entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, entre outras, observando-se as competências dos entes federados e a articulação intersetorial.
A QUEM O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ SE DESTINA?
O Criança Feliz tem como público prioritário:
a) gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias inscritas no Cadastro Único;
b) crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC2;
c) crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
d) crianças de até 72 (setenta e dois) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
Ao promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;
Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
3.2 Coordenadoria do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
Promove assessoramento técnico às equipes municipais disseminando orientações e normativas federais e acompanhando o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família nos municípios. Desenvolve atividades regulares de capacitação para gestores e entrevistadores municipais relativas ao processo de inscrição das famílias no Cadastro Único e à utilização dos sistemas de gerenciamento dos programas.
3.3 Coordenadoria do Programa Aluguel Social
Realiza a gestão do Programa Aluguel Social atuando junto aos municípios do estado no cadastramento e acompanhamento das famílias vítimas de catástrofes climáticas com vistas à concessão e manutenção do benefício, que tem caráter temporário.
3.5 Coordenadoria do Cartão Recomeçar
Realiza a gestão do programa Recomeçar. O benefício é oferecido na forma de um cartão de débito no valor de R$ 3 mil para famílias de baixa renda atingidas por enchentes, deslizamentos, desabamentos e incêndios, e que o Município tenha solicitado o benefício de reforço no orçamento.
3.4 Coordenadoria de Serviços e Programas
Responsável por planejar, coordenar e desenvolver estratégias que visem dar apoio técnico e operacional aos 92 municípios do estado no atendimento nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e no desenvolvimento dos serviços vinculados à Proteção Social Básica, nomeadamente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
CONHEÇA O SUBSECRETÁRIO:
Felippe Rodrigues de Souza é formado em Direito e pós graduado pela Fundação Getúlio Vargas. Atuou como Subsecretário Municipal de Assistência Social e Superintendente de Governança da SEDSODH.
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Plano Estadual de Assistência Social 2020-2023
Plano Estadual de Assistência Social 2024-2027