SUS HANSENÍASE
1. O que é?
A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa, de evolução crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos (braços e pernas), com capacidade de ocasionar lesões neurais, podendo acarretar danos irreversíveis, inclusive exclusão social, caso o diagnóstico seja tardio ou o tratamento inadequado.
A hanseníase é uma doença de notificação compulsória e de investigação obrigatória. Os casos diagnosticados devem ser notificados, utilizando-se a ficha de Notificação/Investigação, do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Em virtude de não existir proteção específica para a hanseníase, as ações a serem desenvolvidas para a redução da carga da doença incluem as atividades de: educação em saúde; investigação epidemiológica para o diagnóstico oportuno de casos; tratamento até a cura; prevenção e tratamento de incapacidades; vigilância epidemiológica; exame de contatos, orientações e aplicação de BCG.
O tratamento é realizado em regime ambulatorial, independente da classificação operacional da hanseníase, nas unidades básicas de saúde, ou ainda, desde que notificados e seguidas todas as ações de vigilância, em serviços especializados, hospitais públicos, universitários e/ou clínicas. Deve ser assegurado, obrigatoriamente, tratamento adequado a todos os doentes por parte dos serviços públicos de saúde.
2. Elenco previsto:
Os medicamentos pertencem ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde. O tratamento medicamentoso é realizado com a associação de três antimicrobianos - rifampicina, dapsona e clofazimina – a qual denominamos de Poliquimioterapia Única (PQT-U). Essa associação diminui a resistência medicamentosa do bacilo, que ocorre com frequência quando se utiliza apenas um medicamento, o que acaba impossibilitando a cura da doença.
Em especial, as cartelas para poliquimioterapia (PQT-U Adulto e PQT-U Infantil) advêm de doação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa doação é fruto de uma ação humanitária para que seja feita a distribuição aos países endêmicos.
Conforme programação anual e casos notificados no SINAN, o Ministério da Saúde distribui os medicamentos aos estados, aos quais cabe a distribuição aos municípios. São eles:
-
I. PQT-U Adulto (Poliquimioterapia única) - cartela;
-
II. PQT-U Infantil (Poliquimioterapia única) - cartela;
-
III. Prednisona 5 mg – comprimido;
-
IV. Prednisona 20 mg – comprimido;
-
V. Rifampicina 300mg - cápsula;
-
VI. Ofloxacino 400mg - comprimido;
-
VII. Minociclina 100mg - comprimido;
-
VIII. Clofazimina 50mg - cápsula;
-
IX. Clofazimina 100mg - cápsula;
-
X. Pentoxifilina 400mg - comprimido.
-
XI. Talidomida 100mg - comprimido.
3. Como ter acesso.
O paciente deverá se encaminhar para a unidade de Atenção Primária à Saúde (APS) próxima de sua residência para obter orientação de tratamento e o recebimento do medicamento.
Secretaria de Saúde ✹ Subsecretaria de Atenção à Saúde
Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos