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Subsecretaria Geral

À Subsecretaria Geral, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:

I - planejar e definir as agendas do setor e coordenar os processos de planejamento estratégico e orçamentário da Pasta, com objetivo de garantir a execução e cumprimento nos prazos estabelecidos;

II - formular as políticas públicas, programas, projetos e ações relacionadas à saúde e definir estratégias para a tomada de decisão;

III - acompanhar, tecnicamente, os órgãos setoriais, a fim de assegurar a excelência de gestão e de avanço na saúde pública do Estado;

IV - promover a interação entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e demais órgãos executivos, garantindo a homogeneidade das ações, programações e operacionalizações de planos e estratégias da SES/RJ; e

V - monitorar, junto ao titular da pasta, as atividades desenvolvidas pelas equipes técnicas, acompanhando os indicadores de saúde para aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados à população;

VII - Formular, coordenar e monitorar a Política de Educação Permanente em Saúde;

VIII - Acompanhar e apoiar a elaboração dos projetos de educação em saúde, visando a qualificação dos servidores e colaboradores da Secretaria de Estado de Saúde – SES;

IX - Conduzir e coordenar a elaboração do Plano de Ação Estadual de Educação Permanente em Saúde;

X - Promover a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde, considerando a coerência entre as estratégias e as prioridades estabelecidas pela alta gestão.

 

 

 

 

Subsecretaria Geral tem a seguinte estrutura interna:

 

Assessoria de Planejamento em Saúde

À Assessoria de Planejamento em Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria Geral, compete:

I - assessorar o processo de consolidação, monitoramento e avaliação dos Instrumentos de Planejamento do SUS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, Plano Estadual de Saúde - PES, Programação Anual de Saúde - PAS, Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior – RDQA e Relatório Anual de Gestão - RAG, com a participação e integração entre as áreas técnicas da SES/RJ;

II - propor e coordenar, em conjunto com as áreas técnicas da SES/RJ e municípios, o processo de pactuação das metas estaduais e indicadores de saúde para monitoramento das prioridades sanitárias nos níveis estadual, regional e municipal, alinhando-as com as diretrizes, objetivos, metas e indicadores dos Planos de Saúde no âmbito estadual, regional e municipal;

III - promover a compatibilização das prioridades setoriais definidas no PES com o Plano Plurianual - PPA, considerando o mesmo período de vigência;

IV - promover, por meio das Programações Anuais de Saúde, a compatibilização das prioridades setoriais com o planejamento orçamentário e seus respectivos instrumentos – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;

V - promover capacitação dos gestores, técnicos e conselheiros de saúde em Instrumentos de Planejamento do SUS com vistas ao fortalecimento da capacidade de gestão do estado, regiões de saúde e municípios; e

VI - promover a divulgação dos instrumentos de planejamento em saúde e outros conteúdos relacionados ao processo de planejamento em saúde no âmbito estadual, por meio do site da SES/RJ, conferindo transparência para a sociedade.

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Coordenação de Planejamento

À Coordenação de Planejamento, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria de Planejamento em Saúde, compete:

I - coordenar os processos de elaboração e consolidação dos instrumentos de planejamento e formulação de políticas do Sistema Único de Saúde - SUS (Planos e Programações), dentro dos prazos legais, com as áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ;

II - analisar o desenvolvimento da execução das ações de saúde da SES/RJ por meio dos Relatórios Quadrimestrais - RDQA e Anual de Gestão – RAG; e

III - analisar, criticamente, a relação entre os resultados alcançados e aos investimentos de saúde realizados, em articulação com a Assessoria Técnica de Planejamento Orçamentário, de forma a possibilitar a melhoria contínua do processo de planejamento em saúde/orçamentário.

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Coordenação de Gestão

À Coordenação de Gestão, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria de Planejamento em Saúde, compete:

I - coordenar, de forma integrada com Coordenação de Planejamento e áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, a elaboração, monitoramento e avaliação das ações de saúde planejadas anualmente;

II - disponibilizar informação em saúde e orientações para subsidiar o planejamento em saúde; e

III - formular estratégias para o aperfeiçoamento das ferramentas, fluxo de informações e relatórios finais relacionados ao processo de planejamento em saúde e gestão.

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Assessoria de Planejamento Orçamentário

À Assessoria de Planejamento Orçamentário, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria Geral, compete:

I - promover a articulação com o órgão central de cada um dos sistemas estaduais pertinentes - planejamento, orçamento e finanças - bem como informar e orientar os órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; 

II - orientar e coordenar o processo de elaboração e discussão do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da SES/RJ e unidades vinculadas, em consonância com os instrumentos de Planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS e com base na metodologia estabelecida pelo governo do estado;

III - sistematizar e consolidar as informações referentes à elaboração do PPA, da LDO, da LOA e da Programação Orçamentária da Despesa no âmbito da SES e submetê-las à decisão superior;

IV - acompanhar e avaliar a execução dos projetos e atividades pertinentes ao PPA por meio da realização das metas e dos resultados obtidos, em articulação com as demais unidades vinculadas à SES/RJ;

V - propor a descentralização de créditos orçamentários e elaborar os documentos para a sua formalização;

VI - orientar e acompanhar, no âmbito da SES/RJ, a execução orçamentária da despesa da administração direta e entidades vinculadas, observadas as normas, as políticas, as diretrizes e as prioridades estabelecidas;

VII - coordenar, orientar e supervisionar a operacionalização orçamentária e financeira de ações do Fundo Nacional de Saúde no âmbito da SES/RJ; e

VIII - coordenar, acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos, analisar e orientar sobre necessidades de reformulações orçamentárias e créditos adicionais no âmbito da SES/RJ.

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Assessoria de Regionalização

À Assessoria de Regionalização, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria Geral, compete:

I - fomentar o processo de regionalização por meio das Comissões Intergestores Regionais – CIR do estado do Rio de Janeiro;

II - coordenar o processo de organização, reconhecimento e revisão das regiões de saúde, do estado do Rio de Janeiro;

III - fomentar e apoiar a governança regional nas 09 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro;

IV - coordenar as Secretarias Executivas das Comissões Intergestores Regionais - CIR (equipe descentralizada), no que diz respeito às suas competências e processos de trabalho; 

V - apoiar os representantes de nível central nas CIRs, no escopo de sua atuação nas comissões;

VI - apoiar atividades regionais para debates temáticos das áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e das Secretarias Municipais de Saúde - SMS, voltados à formulação, implementação, monitoramento e à avaliação das ações de saúde desenvolvidas no estado, segundo os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e com foco nas Redes de Atenção à Saúde;

VII - apoiar a elaboração e o acompanhamento da execução dos planos de âmbito regional, destacando-se o Plano Regional Integrado – PRI;

VIII - promover a intermediação das demandas das CIRs junto às áreas técnicas da SES/RJ, com vistas ao fortalecimento da gestão compartilhada do SUS;

IX - apoiar a pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores na esfera regional, estadual e municipal, segundo as resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT;

X - apoiar o desenvolvimento de Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito das regiões, para fortalecer as redes regionais de atenção à saúde;

XI - elaborar estudos, pesquisas e análises de assuntos relacionados à Regionalização e a governança regional; e

XII - apoiar a Educação Permanente dos profissionais do SUS no tocante à Regionalização.

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Coordenação Técnica de Integração Regional

À Coordenação Técnica de Integração Regional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria de Regionalização, compete:

I - fomentar e apoiar a governança regional nas regiões de saúde;

II - apoiar as atividades das Secretarias Executivas nos termos do Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais - CIRs;

III - prover meios para o funcionamento regular das reuniões no âmbito das CIRs; e

IV - fomentar a discussão das políticas públicas de saúde voltadas para o fortalecimento da gestão colaborativa nas nove regiões de saúde.

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Comissões de Intergestores Regionais

À Comissão de Intergestores Regionais das 09 regiões de Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação Técnica de Integração Regional, compete:

I - fomentar e apoiar a governança regional na região de saúde em que está inserida;

II - realizar as atividades da Secretaria Executiva nos termos do Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais - CIRs;

III - prover meios para o funcionamento regular das reuniões no âmbito das CIRs;

IV - fomentar a discussão das políticas públicas de saúde voltadas para o fortalecimento da gestão colaborativa na Região de Saúde;

V - apoiar e acompanhar as CIRs, Coordenação Técnica - CT, os grupos técnicos e grupos condutores da região; e

VI - encaminhar as demandas da região para o nível central da Assessoria de Regionalização – AR.

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Superintendência de Educação em Saúde

À Superintendência de Educação em Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria Geral, compete:

I - promover e acompanhar a Educação Permanente em Saúde no Estado, visando o desenvolvimento de diretrizes, estratégias e ações de formação e qualificação dos profissionais e dos processos de trabalho do Sistema Único de Saúde - SUS, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

II - promover e acompanhar a integração ensino-serviço por meio da coordenação da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço Estadual – CIES/RJ, instância intersetorial e interinstitucional de debate dos processos de formulação e qualificação no SUS;

III - assessorar a Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RJ no que tange às diretrizes, estratégias e ações relacionadas à educação em saúde no estado do Rio de Janeiro;

IV - formalizar convênios com órgãos e/ou instituições para o desenvolvimento de atividades de educação e formação em saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ;

V - anuir a realização de pesquisas em saúde no âmbito da SES/RJ; e 

VI - articular com as Secretarias Estaduais de Saúde e o Ministério da Saúde no âmbito do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS, visando alinhamento das diretrizes nacionais para a educação em saúde.

 

Coordenação de Articulação Institucional

À Coordenação de Articulação Institucional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Educação em Saúde, compete:

I - identificar e viabilizar Instituições com potencial colaborativo para parcerias (Instituições de Ensino, órgãos governamentais e não governamentais), visando suprir as demandas de formação e qualificação das áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e regiões de saúde para o desenvolvimento de projetos educativos;

II - fomentar a prática da inovação na gestão da educação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - identificar e implementar melhores práticas para a gestão do conhecimento disponíveis no mercado, visando o aprimoramento das ações educacionais realizadas pela SES/RJ e regiões de saúde;

IV - coordenar, de forma colegiada, o Programa de Capacitação para Aperfeiçoamento – PCA dos servidores públicos estaduais civis da SES/RJ e produzir conteúdo de estudo e avaliações; e

V - coordenar o Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA/SES para atender as demandas educativas da SES/RJ.

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Coordenação de Educação Permanente

À Coordenação de Educação Permanente, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Educação em Saúde, compete:

I - promover ações que visam a qualificação dos profissionais, a melhoria das práticas e dos processos de trabalho e o fortalecimento da educação permanente em saúde como ferramenta de gestão;

II - promover ações que favoreçam a reflexão dialógica dos processos de trabalho visando a integração e a melhoria das práticas assistenciais e de gestão;

III - mapear as necessidades educacionais visando o desenvolvimento e execução de ações e projetos de qualificação; 

IV - articular e orientar as áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ no que tange às ações de educação, visando subsidiar a elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário e de saúde;

V - elaborar e monitorar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde;

VI - apoiar e orientar metodologicamente a execução das ações de educação em saúde planejadas pelas áreas técnicas da SES-RJ, regiões de saúde e unidades de saúde da SES/RJ; e

VII - monitorar e orientar a execução dos recursos financeiros destinados às regiões de saúde pela Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

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Coordenação de Pesquisa

À Coordenação de Pesquisa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Educação em Saúde, compete:

I - fortalecer o desenvolvimento de pesquisas estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, relevantes para o enfrentamento dos desafios do Sistema Único de Saúde - SUS e para melhoria das condições de saúde da população;

II - ampliar a divulgação da informação, dar visibilidade às experiências e iniciativas desenvolvidas no âmbito do estado, promover a democratização do conhecimento e assegurar a memória de documentos gerados pela secretaria de estado de saúde do RJ, por meio da Biblioteca Virtual em Saúde - SES/RJ;

III - disciplinar, regulamentar e normatizar o fluxo para pesquisas realizadas no âmbito da SES-RJ ou que utilizem informações em saúde disponíveis em seus bancos de dados;

IV - fomentar, apoiar e induzir a realização de pesquisas relevantes para o SUS a serem realizadas em parceria com instituições de ensino e pesquisa;

V - apoiar parcerias entre pesquisadores e gestores para o uso qualificado e incorporação dos resultados de pesquisa para a tomada de decisão;

VI - promover a articulação das atividades de ensino, pesquisa e assistência; e

VII - incentivar, promover e divulgar trabalhos científicos em periódicos internos, publicações nacionais e internacionais.

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Coordenação de Ensino

À Coordenação de Ensino, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Educação em Saúde, compete:

I - qualificar a assistência à saúde por meio da formação de profissionais para Sistema Único de Saúde - SUS;

II - planejar e executar ações no âmbito estadual para o fortalecimento da Política de Educação e Formação no SUS;

III - promover a formação de profissionais de saúde e outras áreas por meio de processos de ensino e aprendizagem em estágios curriculares, extracurriculares, campos de treinamento de pós-graduação e programas de residências, para provimento de força de trabalho qualificada segundo os preceitos do SUS, diretrizes curriculares e princípios pedagógicos;

IV - desenvolver e apoiar programas de residência médica, uni e multiprofissional para provimento de força de trabalho qualificada segundo os preceitos do SUS, de acordo com as matrizes de competências das especialidades e áreas de atuação emanadas pelo MEC e princípios pedagógicos;

V - coordenar estudos e propor diretrizes sobre a provisão e dimensionamento da necessidade de formação de profissionais de saúde e residências em saúde;

VI - planejar e coordenar as ofertas educacionais e supervisão nos programas de provisão e aperfeiçoamento de profissionais de saúde em conjunto com os órgãos e entidades competentes;

VII - oportunizar o estágio curricular e extracurricular de nível médio e graduação, além dos campos de prática para estágio de pós-graduação nas unidades da rede hospitalar e nível central da SES/RJ; e

VIII - propor ações de intercâmbio profissional, de interesse do SUS, para troca de conhecimentos e experiências entre profissionais de saúde brasileiros e profissionais de saúde formados em instituições estrangeiras.

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Divisão de Gestão Acadêmica: À Divisão de Gestão Acadêmica, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Ensino, compete:

I - analisar e encaminhar a documentação pertinente à regulamentação para a utilização das Unidades de Saúde e Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, como campos de estágio obrigatório (aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma), e não obrigatório (aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória) e internato das instituições de ensino de nível médio, superior e de iniciativa pública e privada;

II - analisar a documentação referente à assinatura do Termo de Cooperação Técnica, considerando a compatibilidade da proposta da instituição de ensino com as políticas nacionais de saúde, legislações vigentes, programas de governo e prioridades SES/RJ para o desenvolvimento de Recursos Humanos para o trabalho no Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Rio de Janeiro;

III - monitorar, junto às unidades próprias da rede SES/RJ, o desenvolvimento dos programas de estágio e internato; e

IV - promover a articulação com as Instituições de Ensino públicas e privadas para fortalecimento da política nacional de educação permanente, mediante integração ensinoserviço na supervisão das atividades desempenhadas pelos estagiários.

 

Divisão de Pós Graduação: À Divisão de Pós Graduação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Ensino, compete:

I - coordenar, planejar e acompanhar a execução de atividades referentes ao ensino residência e pós-graduação;

II - incentivar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas de Pós-graduação na área da saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

III - prover e apoiar as coordenações de programas de residências e pós-graduação em saúde nas unidades de saúde da rede estadual e nos municípios solicitantes do Estado do Rio de Janeiro;

IV - coordenar o processo seletivo estadual de Residência Médica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em todas as suas etapas; e

V - coordenar e acompanhar os processos seletivos de programas de residências multiprofissionais.

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Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos

À Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Educação em Saúde, compete:

I - qualificar, habilitar e especializar profissionais de saúde de nível médio por meio de uma educação crítica, problematizadora e comprometida com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS;

II - qualificar e certificar trabalhadores para o SUS por meio de processos educacionais;

III - implantar cursos de educação profissional técnica de nível médio e de Formação Inicial e Continuada para trabalhadores do SUS ou em processo de inserção a este;

IV - acompanhar a política de educação permanente da área de saúde e propor a elaboração de estudos e projetos, visando a participação da Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos - Etis na implementação desta política no Estado do Rio de Janeiro; e

V - propor a inclusão/atualização de cursos de acordo com as demandas da Superintendência de Educação em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de janeiro – SES/RJ, Ministério da Saúde - MS e Rede de Escolas Técnicas do SUS, bem como analisar novas metodologias e abordagens pedagógicas de ensino.

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Divisão Pedagógica

À Divisão Pedagógica, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos, compete:

I - planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das metas e objetivos das atividades pedagógicas; e

II - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos de cursos e assessorar a Direção Geral na execução, atualização e avaliação dos projetos políticos pedagógicos.

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