Agendamento
O Rioprevidência atende somente através de agendamento prévio. Para agendar seu atendimento acesse nosso site www.rioprevidencia.com na aba de serviços ou entre em contato com o nosso SAC através do telefone 08002858191 e realize seu agendamento.
Orientação para agendamento online.
Acesse o site do Rioprevidência (www.rioprevidencia.com) na aba “Serviços”, na opção “Agendamento”.
Marque o tipo de solicitante:
- Pensionista
- Servidor ativo
- Público em geral
- Servidor inativo
Preencha os campos com seus dados.
Ex: CPF, Nome, CEP, Telefone.
- OBS: Sempre que solicitar "login" haverá a opção de continuar, para prosseguir com o agendamento.
Após, escolha o que se aplica ao seu caso: "Próprio" ou "Representante Legal"
Ao terminar o preenchimento dos dados, clicar em "Próximo"
A próxima etapa será selecionar o serviço a ser tratado, na opção "Incluir Serviço". De acordo com cada assunto, será disponibilizado campos obrigatórios a serem preenchidos.
- OBS: Para incluir mais de um serviço, será necessário clicar em "Incluir Serviço" novamente e escolher o assunto desejado.
Ao selecionar o serviço, o sistema informará quais agências disponibilizam o assunto selecionado.
Após, clicar em "Próximo"
Confira os dados do seu agendamento e clique em "Confirmar". O agendamento estará disponível para visualização ou download se desejar.
Atenção: Utilize o navegador Google Chrome
Alteração cadastral – Atualização de dados bancários
- Servidores inativos: deverão procurar o RH setorial do seu órgão de origem.
- Pensionistas: deverão agendar um atendimento presencial em uma de nossas agências através do site do Rioprevidência (www.rioprevidencia.com) na aba de serviços.
Alteração cadastral – Pensionistas/Inativos
Os servidores inativos e os pensionistas poderão realizar sua atualização cadastral (endereço, telefone e e-mail) através do portal do Rioprevidência (www.rioprevidencia.com) na aba de serviços.
Auxílio- Funeral
O auxílio- funeral é um benefício a ser concedido, por ocasião do óbito do servidor ativo ou inativo, à família do ex-segurado ou a quem comprovadamente realizar as respectivas despesas com o funeral. A concessão do benefício deverá ser solicitada junto ao ÓRGÃO DE ORIGEM do ex-servidor.
Auxílio-Reclusão
Trata-se de benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que, na forma da lei, seja de baixa renda e que esteja recolhido à prisão.
Para solicitar o benefício, o interessado deverá efetuar um agendamento em qualquer agência ou posto do Rioprevidência através do site www.rioprevidencia.com ou pelo telefone: 0800 285 8191. Na data agendada, o solicitante deverá apresentar a seguinte documentação (ORIGINAIS e CÓPIAS):
Certidão do efetivo recolhimento à prisão, expedida pelo órgão competente do sistema penitenciário e para manutenção do benefício, a apresentação, quando solicitado, de declaração de permanência na condição de presidiário.
Documentação relativa ao ex-segurado:
I.Comprovante de residência;
II.Documento de identificação (Carteira de Identidade);
III.Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV.Contracheque recente;
V.Caso o ex-segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigida declaração da última remuneração contributiva.
Documentação relativa ao cônjuge:
I.Certidão de Casamento Civil atualizada;
II.Documento de Identificação;
III.Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV.Comprovante de residência.
Documentação relativa aos filhos de qualquer condição não emancipados menores de 21 ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores de 21 anos, se inválidos ou interditados:
I.Certidão de nascimento;
II.Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial ou laudo emitido por instituição pública Federal, Estadual ou Municipal, para maiores de 21 anos de idade, constando o código CID da doença.
III.Declaração do estabelecimento de ensino superior, para os filhos maiores de 21 até 24 anos, onde conste o período e a informação de que está cursando;
IV.Documento de Identificação;
V.Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI.Comprovante de residência;
VII.Os filhos maiores de 21 e menores 24 anos, na condição de estudantes, após a concessão do auxílio, deverão apresentar, semestralmente, a declaração do estabelecimento de ensino superior com a informação de que esta regularmente matriculado e cursando a faculdade e em que período se encontra.
Documentação relativa ao companheiro(a) ou do parceiro(a) homo afetivo(a):
I.Documento de Identificação;
II.Cadastro Pessoa Física - CPF;
III.Comprovante de residência.
O companheiro(a) ou o parceiro(a) homo afetivo(a) deverá, ainda, comprovar a união estável apresentando, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
I.Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, constando o interessado como seu dependente; II.Disposições testamentárias;
III.Anotação constante no Órgão de origem do ex-segurado constando a dependência do interessado;
IV.Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de união estável);
V.Certidão de nascimento de filho havido em comum;
VI.Certidão de Casamento Religioso;
VII.Prova de mesmo domicílio;
VIII.Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX.Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X.Conta bancária conjunta;
XI.Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
XII.Apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII.Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
XIV.Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente.
Documentação relativa aos pais:
I.Cadastro Pessoa Física - CPF;
II.Documento de comprovação da filiação do ex-segurado;
III.Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
IV.Declaração de rendimentos e nada consta do INSS.
Os pais deverão, ainda comprovar a dependência econômica apresentando, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
I.Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
II.Disposições testamentárias;
III.Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
IV.Anotação constante de ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado;
V.Prova de mesmo domicílio;
VI.Conta bancária conjunta;
Baixa de Hipoteca
Refere-se a financiamentos concedidos pelo antigo IPERJ aos seus segurados para compra de imóveis que, após quitação, o mutuário necessita de um documento denominado baixa de hipoteca para regularizar a situação do imóvel. Para solicitar a mencionada baixa, deverá o interessado efetuar um agendamento em qualquer agência ou posto do Rioprevidência através do site www.rioprevidencia.com ou pelo telefone: 0800 285 8191.
Ao comparecer na data agendada, deverão ser apresentados os seguintes documentos (ORIGINAIS e CÓPIAS):
- Documento de identificação;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo);
- Certidão de ônus reais obtida junto ao Registro de Imóveis (atualizada há no máximo 3 meses);
- Caso o solicitante não seja o titular do direito pleiteado, deverá apresentar algum documento que justifique o seu interesse (Ex: certidão de óbito, sentença judicial de partilha de bens, etc.).
Cadastro de E-mail para acesso ao Contracheque
Solicite a inclusão do seu e-mail através do canal Chat, na opção “Chat online”, localizada na página inicial do site do Rioprevidência abaixo no link:
www.rioprevidencia.com
Cancelamento de Pensão por Morte
Em caso de óbito de pensionista, deverá o interessado comunicar o falecimento através do site do Rioprevidência (www.rioprevidencia.com) no serviço “Fale Conosco” para proceder o cancelamento da pensão.
O interessado deverá enviar a seguinte documentação digitalizada:
- Documento de identidade do solicitante;
- CPF do solicitante;
- Comprovante de residência (conta de consumo) do solicitante ;
- Certidão de óbito, identidade e CPF do beneficiário.
Em se tratando de servidor inativo, deverá o interessado dirigir-se ao órgão de origem para as devidas providências.
Certidão de Tempo de Contribuição
Certidão de Tempo de Contribuição
Preciso de uma certidão, como devo proceder?
Inicialmente precisamos identificar se o(a) senhor(a) precisa de uma Certidão de Tempo de Contribuição ou de uma Certidão de Regularidade Previdenciária.
Se o objetivo é a averbação desse período para se aposentar em outro Regime Previdenciário, o documento correto é a Certidão de Tempo de Contribuição.
Caso o(a) senhor(a) tenha gozado licença sem vencimentos e precisa de uma certidão para se aposentar no Estado do Rio de Janeiro, precisará de uma Certidão de Regularidade Previdenciária.
Para solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição o(a) senhor deve se dirigir ao seu antigo órgão de origem e solicitar a emissão no setor de Recursos Humanos, munido (a) de sua Carteira de Trabalho (se tiver), um contracheque (se tiver), RG, CPF, e comprovante de residência. Assim como cópias dos documentos.
Caso o(a) senhor(a) precise de uma Certidão de Regularidade Previdenciária, deve solicitar que seu órgão de origem encaminhe seu processo de aposentadoria à CAC no Rioprevidência, instruindo (caso tenha) os comprovantes de pagamento do seu período de licença sem vencimentos.
Como faço para solicitar minha Certidão de Tempo de Contribuição?
Você deve se dirigir ao seu antigo órgão de origem e solicitar a emissão no setor de Recursos Humanos. Deve levar sua Carteira de Trabalho (se tiver), um contracheque (se tiver), RG, CPF, e comprovante de residência. Assim como cópias dos documentos.
Posso solicitar a Certidão em uma das agências do RIOPREVIDÊNCIA?
Não. Para solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição o(a) senhor deve se dirigir ao seu antigo órgão de origem e solicitar a emissão no setor de Recursos Humanos, munido (a) de sua Carteira de Trabalho (se tiver), um contracheque (se tiver), RG, CPF, e comprovante de residência. Assim como cópias dos documentos.
Quais são os documentos necessários para que eu possa solicitar minha CTC?
Deve levar sua Carteira de Trabalho (se tiver), um contracheque (se tiver), RG, CPF, e comprovante de residência. Assim como cópias dos documentos.
Posso solicitar minha CTC diretamente com o RIOPREVIDÊNCIA?
Não, o servidor deve solicitar a certidão ao seu antigo órgão de origem e solicitar a emissão no setor de Recursos Humanos. O papel do RIOPREVIDÊNCIA é a emissão de certidões de ex-servidores do próprio RIOPREVIDÊNCIA e o de homologar as Certidões emitidas pelos demais órgãos do Estado.
Solicitei a minha CTC no órgão de origem, posso realizar meu agendamento no INSS enquanto espero a homologação do documento?
O agendamento no INSS deve ser realizado somente após seu órgão de origem te entregar a Certidão de Tempo de Contribuição homologada pelo Rioprevidência.
Agendei o meu atendimento no INSS, contudo minha CTC ainda não foi homologada, como devo proceder?
Para ser respeitado o princípio da impessoalidade no serviço público, os processos de CTC são analisados observando a ordem cronológica de chegada do processo no Rioprevidência. Deste modo, deve ser aguardada a homologação e a entrega da CTC pelo órgão de origem para que, então, seja realizado o agendamento no INSS.
Minha CTC já foi homologada pelo RIOPREVIDÊNCIA, mas preciso que o órgão de destino da certidão seja alterado, como devo proceder?
Para que a destinação de uma Certidão de tempo de Contribuição previamente homologada seja alterada é necessário que o ex-servidor se dirija ao seu órgão de origem e apresente um requerimento escrito de cancelamento da certidão, na qual esclarecerá o fim e a razão do pedido; a certidão original, anexa ao requerimento; e uma declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
Certidão PASEP/FGTS – Nada Consta - Declaração de Beneficiários
- Certidão PASEP/FGTS
Trata-se de pedido de declaração de interesse do pensionista para percepção do PASEP ou FGTS, destinada a informar a existência de beneficiário (s) cadastrado (s) no Rioprevidência, em virtude de falecimento de servidor público.
- Certidão de Nada Consta
Trata-se de pedido de declaração de interesse do requerente, destinada a informar que o solicitante não consta como beneficiário de pensão no cadastrado do Rioprevidência.
- Certidão de Beneficiários
Trata-se de pedido de declaração de interesse do requerente, destinada a informar a existência de beneficiário (s) de pensão cadastrado (s) no Rioprevidência, em virtude de falecimento de servidor público.
O requerente solicita essas certidões através do portal do Rioprevidência ( www.rioprevidencia.com ) na aba serviços.
Comprovação da Condição de Estudante/Universitário
O segurado, na qualidade de filho menor, tem direito a receber o benefício até 21 anos ou, se estudante universitário, até 24 anos. Portanto, antes de completar 21 anos, o beneficiário deverá comprovar a sua condição de estudante universitário perante o Rioprevidência para a manutenção do benefício.
Para tanto, é necessário acessar o nosso site (www.rioprevidencia.com), abrir uma ocorrência no serviço “Fale Conosco” e encaminhar a seguinte documentação digitalizada.
- CPF;
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência;
- Declaração da faculdade de que o requerente está matriculado e cursando o ensino superior (que deverá constar o código de verificação eletrônica).
A documentação deverá ser entregue ANTES de completar 21 anos e SEMESTRALMENTE, nos meses de fevereiro e agosto, até completar 24 anos ou o término da faculdade, o que ocorrer primeiro.
Consignação
1) O que é Margem Consignável?
É o dado que indica os limites estabelecidos por lei específica para os fins de contratação de consignado em folha de pagamento (independentemente de ser este de natureza financeira e/ou não financeira). Seu objetivo é fixar o limite máximo de comprometimento dos rendimentos. A margem não é do servidor. Ela foi instituída para consulta sistêmica, para orientar as operações de concessão de empréstimo e a contratação de serviços por desconto em folha de pagamento.
2) Como é feito o cálculo da margem consignável?
A margem consignável é calculada sistemicamente, de acordo com a movimentação da Folha de Pagamento. Ela deve obedecer a critérios definidos na legislação vigente (Decreto Estadual 45.563/2016):
Os descontos em folha, que anteriormente podiam chegar a 50%, nos cartões de crédito; e a 40% nos empréstimos pessoais, foram limitados a 30% da remuneração bruta, com o objetivo de evitar o endividamento excessivo.
A partir de 12 de fevereiro de 2016, a soma dos descontos em folha das consignações facultativas não poderá exceder a 30% da remuneração bruta, excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e pensão alimentícia.
3) Como faço para bloquear ou desbloquear a margem consignável?
A margem somente poderá ser bloqueada ou desbloqueada por ordem judicial. Há uma exceção para o caso de margem anteriormente bloqueada a pedido do servidor/pensionista. Nessa ocorrência específica, o desbloqueio deve ser feito pelo próprio em seu órgão de origem.
4) Como faço para gerar meu token?
Somente com a senha de acesso ao contracheque (https:// www.rioprevidencia.homol.proderj.rj.gov.br/Consulta-de-contracheque), o token pode ser gerado. A senha é pessoal e intransferível, ou seja, ela nunca deverá ser fornecida a quem quer que seja, inclusive, a agentes bancários.
Consulta Contracheque - Como acessar o contracheque?
Os contracheques e informe de rendimentos podem ser obtidos pelo nosso site: www.rioprevidencia.com , na opção Contracheque.
Preencha os campos solicitados (CPF ou ID Funcional e senha) e clique em “Entrar”.
Caso tenha esquecido a senha ou ainda não a possua clique em “Esqueci minha senha”, preencha o número do CPF e clique em "Enviar".
Será enviado para seu e-mail cadastrado o procedimento para criar uma nova senha, que deverá conter seis dígitos numéricos.
Consulta Contracheque - Informações de Valores
Para maiores esclarecimentos a respeito de valores constantes no contracheque, deverá ser aberta uma ocorrência no canal Fale Conosco com as seguintes informações:
- Nome completo do beneficiário;
- CPF do beneficiário;
- Número da ID funcional do instituidor da pensão;
- Questionamento dos valores.
Consulta Processo
Para obter informações sobre o andamento de processos, deve-se acessar o site do Rioprevidência ( www.rioprevidencia.com ) e, em seguida, clicar em "Consulte seu Processo". O preenchimento dos campos deverá ser da seguinte forma:
- Exemplo para processos até 2013:
Processo: E-01/123456/2012
Origem: E-01;
Número: 123456;
Complemento: em branco;
Ano: 2012.
Digitar código da imagem.
- Exemplo para processos a partir de 2014:
Processo: E-01/008/123/2014
Origem: E-01/008;
Número: 123;
Complemento: em branco;
Ano: 2014.
Digitar código da imagem.
Para informações mais completas, pode-se abrir uma ocorrência no canal Fale Conosco disponível no site www.rioprevidencia.com
Cópia de Processo
A solicitação de cópia de processo deverá ser efetuada, mediante agendamento prévio, em qualquer agência ou posto do Rioprevidência pelo telefone 0800 285 8191 ou pelo site: www.rioprevidencia.com
Na data agendada, o interessado deverá comparecer munido da seguinte documentação (ORIGINAIS e CÓPIAS):
- Documento de identificação;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo);
- Procuração, tutela ou curatela, se for o caso;
- Documento de identidade, CPF, comprovante de residência (conta de consumo) do procurador, tutor ou curador, conforme o caso;
Ao comparecer na data agendada, será preenchido um requerimento solicitando a cópia do processo. Em seguida, o interessado deverá aguardar o contato da agência ou posto para a retirada da cópia, devendo ser efetuado um novo agendamento para esta retirada.
Guias de Recolhimento-GRE
O que é a Guia de Recolhimento (GRE)?
A Guia de Recolhimento Estadual (GRE) é o documento utilizado para o pagamento das contribuições previdenciárias dos servidores que estão em Licença sem Vencimentos ou outros afastamentos a qualquer título.
Como devo solicitar minhas guias de recolhimento?
A solicitação pode ser feita de 3 maneiras, a saber:
A) Através do site www.rioprevidencia.com
B) Através de Requerimento feito nas agências do Rioprevidência mediante agendamento.
C) Através da solicitação do encaminhamento do processo de licença sem vencimentos ao Rioprevidência (para os casos de Licenças sem Vencimentos concedidas há mais de 30 dias).
Qual é a forma de retirada das Guias de Recolhimento?
A retirada deve ser feita através do site www.rioprevidencia.com
Caso ocorram problemas na emissão, basta entrar em contato com nossos canais de atendimento Chat online ou Fale Conosco no site www.rioprevidencia.com
Tenho boletos bancários emitidos para pagamento. O que fazer com eles?
Os boletos bancários devem ser descartados e o servidor deve entrar no site www.rioprevidencia.com para emissão das Guias de Recolhimento (GREs), que são a nova forma de pagamento das contribuições previdenciárias para servidores em Licença sem Vencimentos ou outros afastamentos a qualquer título.
Em caso de dúvidas ou problemas na emissão da GRE, basta entrar em contato pelos canais de atendimento do RIOPREVIDENCIA.
Em quantas vezes posso parcelar meu débito?
Para as Licenças sem vencimentos publicadas antes de 12 de junho de 2017, o parcelamento também poderá ser realizado em até 60 vezes. Já para as publicadas com vigência posterior à data mencionada, o número máximo é de 36 vezes.
Moro em outro país. Posso pagar as Guias de Recolhimento (GRE) via internet?
Sim. As GREs poderão ser pagos online através do Internet Banking do Banco Bradesco.
Habilitação à Pensão / Companheira ou Parceiro
Para habilitar-se à pensão, o interessado deverá comparecer a qualquer Agência ou posto do Rioprevidência através de agendamento prévio pelo telefone 0800 285 8191, pelo Chat ou pelo site www.rioprevidencia.com
Na ocasião do atendimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação para requerer a habilitação à pensão (ORIGINAIS): Do ex-segurado: CPF; documento de identidade; comprovante de residência; certidão de óbito; contracheque do mês do óbito;
DO EX-SEGURADO
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de óbito;
Contracheque do mês do óbito;
Caso o ex-segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigida declaração da última remuneração.
DO COMPANHEIRO (A) OU DO PARCEIRO (A) HOMOAFETIVO (A)
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
ÓBITOS ATÉ 11/06/2017 – REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 5.260/2008.
Nos casos de UNIÃO ESTÁVEL, deverão ser apresentadas no mínimo três provas que demonstrem a união com o ex-segurado, conforme o ROL TAXATIVO (isto é, não cabem quaisquer outros documentos senão os abaixo descritos) a seguir:
-Declaração de imposto de renda do ex-segurado (com o recibo de entrega até 12 meses anterior à data do óbito) constando o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Anotação constante no órgão de origem do ex-segurado constando a dependência do interessado;
- Escritura pública declaratória de união estável (anterior ao óbito do ex-segurado) ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a união estável;
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Prova de mesmo domicílio (conta de consumo até 03 meses anteriores ao óbito);
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, até um ano;
- Procuração (até um ano antes do óbito do ex-segurado) ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta vigente até a data do óbito;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
- Apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária e que esteja vigente na data do óbito;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente (caso a escritura tenha mais de dois anos é necessário apresentar o RGI ou a certidão de ônus reais do imóvel).
ÓBITOS A PARTIR DE 12/06/2017 – LEI 5.260/2008 ALTERADA PELA LEI 7.628/2017. Nos casos de UNIÃO ESTÁVEL, deverão ser apresentadas uma prova de pré-existência que demonstre a união com o ex-segurado, conforme o ROL TAXATIVO (isto é, não cabem quaisquer outros documentos senão os abaixo descritos) a seguir:
1. Declaração de Imposto de Renda (2 anos ou mais do óbito)
2. Filho em comum (2 anos ou mais do óbito)
3. Declaração de União Estável (2 anos ou mais do óbito) – somente para companheira e união homoafetiva
4. Mesmo Domicílio (2 anos ou mais do óbito)
5. Procuração (2 anos ou mais do óbito)
6. Conta conjunta (2 anos ou mais do óbito)
7. Documentos que comprovem atos da vida civil, como (2 anos ou mais do óbito):
- Comprovante de Plano Médico vigente no período, em que conste o interessado como dependente do (a) ex-segurado (a) ou vice-versa.
- Comprovante de Plano Funerário vigente no período, em que conste o interessado como dependente do (a) ex-segurado (a) ou vice-versa.
8. Associação de qualquer natureza (2 anos ou mais do óbito)
9. Apólice de Seguro (2 anos ou mais do óbito)
10. Ficha de Tratamento (2 anos ou mais do óbito)
11. Escritura de compra e venda de imóvel ou contrato de locação em nome de ambos, neste último caso com vigência na data do óbito do instituidor de pensão (2 anos ou mais do óbito)
12. Comprovante de Cartão de Crédito vigente no período, em que conste o interessado como dependente do (a) ex-segurado (a) ou vice-versa
Também deveram ser apresentadas três provas de manutenção que demonstrem a união com o ex-segurado, conforme o ROL TAXATIVO (isto é, não cabem quaisquer outros documentos senão os abaixo descritos) a seguir:
1. Declaração de Imposto de renda (última declaração apresentada dentro dos 12 meses anteriores ao óbito).
2. Filho em comum (sem prazo).
3. Declaração de União Estável (sem prazo) – Somente para companheira e união homoafetiva.
4. Mesmo domicílio (3 meses antes do óbito)
5. Procuração (no máximo 1 ano antes do óbito)
6. Conta Conjunta (deve estar vigente ao óbito)
7. Documentos que comprovem atos da vida civil, como (no máximo 1 ano antes do óbito):
- Comprovante de Plano Médico vigente na época do óbito, em que conste o interessado como dependente do (a) ex-segurado (a) ou vice-versa.
- Comprovante de Plano Funerário vigente na época do óbito, em que conste o interessado como dependente do (a) ex-segurado (a) ou vice-versa.
8. Associação de qualquer natureza (no máximo 1 ano antes do óbito).
9. Apólice de Seguro (deve estar vigente ao óbito).
10. Ficha de Tratamento (no máximo 1 ano antes do óbito).
11. Escritura de compra e venda de imóvel ou contrato de locação em nome de ambos, neste último caso com vigência na data do óbito do instituidor de pensão (caso a escritura tenha mais de dois anos é necessário apresentar o RGI ou a certidão de ônus reais do imóvel).
12. - Comprovante de Cartão de Crédito vigente na época do óbito, em que conste o interessado como dependente do (a) ex-segurado (a) ou vice-versa.
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado o beneficiário receberá apenas 4 meses da data do óbito. Essa exigência não se aplica nos casos em que os ex segurados pertenciam às seguintes categorias:
PCERJ, PMERJ, CBMERJ, inspetores de Segurança e Administração Penitenciária e Agentes Socioeducativos (DEGASE).
OBSERVAÇÕES:
Quando o requerimento for realizado por Procurador especialmente constituído é necessário que apresente o seu:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante.
Habilitação à Pensão / Cônjuge
Para habilitar-se à pensão, o interessado deverá comparecer a qualquer Agência ou posto do Rioprevidência através de agendamento prévio pelo telefone 0800 285 8191, pelo Chat ou pelo site www.rioprevidencia.com
Na ocasião do atendimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação para requerer a habilitação à pensão (ORIGINAIS):
DO EX-SEGURADO
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de óbito;
Contracheque do mês do óbito;
Caso o ex-segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigida declaração da última remuneração.
DO CÔNJUGE
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de casamento civil ATUALIZADA (2ª via em cartório);
PARA ÓBITOS A PARTIR DE 12/06/2017 TAMBÉM É NECESSÁRIO APRESENTAR (LEI 5.260/2008 ALTERADA PELA LEI 7.628/2017):
2 Provas de manutenção, dentre as seguintes:
1. Declaração de Imposto de renda (última declaração apresentada dentro dos 12 meses anteriores ao óbito)
2. Filho em comum (sem prazo)
3. Mesmo domicílio (3 meses antes do óbito)
4. Procuração (no máximo 1 ano antes do óbito)
5. Conta Conjunta (deve estar vigente ao óbito)
6. Documentos que comprovem atos da vida civil, como (no máximo 1 ano antes do óbito):
- Comprovante de Plano Médico vigente na época do óbito, em que conste o interessado como dependente do(a) ex-segurado(a) ou vice-versa.
- Comprovante de Plano Funerário vigente na época do óbito, em que conste o interessado como dependente do(a) ex-segurado(a) ou vice-versa.
7. Associação de qualquer natureza (no máximo 1 ano antes do óbito)
8. Apólice de Seguro (deve estar vigente ao óbito)
9. Ficha de Tratamento (no máximo 1 ano antes do óbito)
10. Escritura de compra e venda de imóvel ou contrato de locação em nome de ambos, neste último caso com vigência na data do óbito do instituidor de pensão.
11. - Comprovante de Cartão de Crédito vigente na época do óbito, em que conste o interessado como dependente do(a) ex-segurado(a) ou vice-versa.
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado o beneficiário receberá apenas 4 meses da data do óbito. Essa exigência não se aplica nos casos em que os ex segurados pertenciam às seguintes categorias:
PCERJ, PMERJ, CBMERJ, inspetores de Segurança e Administração Penitenciária e Agentes Socioeducativos (DEGASE).
OBSERVAÇÕES:
Quando o requerimento for realizado por Procurador especialmente constituído é necessário que apresente o seu:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência e a procuração emitida nos últimos doze meses.
Habilitação à Pensão / Cotista
Para habilitar-se à pensão, o interessado deverá comparecer a qualquer Agência ou posto do Rioprevidência através de agendamento prévio pelo telefone 0800 285 8191, pelo Chat ou pelo site www.rioprevidencia.com
Na ocasião do atendimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação para requerer a habilitação à pensão (ORIGINAIS):
DO EX-SEGURADO
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de óbito;
Contracheque do mês do óbito;
Caso o ex-segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigida declaração da última remuneração.
DO (A) COTISTA
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de Inteiro Teor do Processo Judicial de Alimentos;
Contracheque recente do beneficiário da Pensão Alimentícia.
OBSERVAÇÕES:
Quando o requerimento for realizado por Procurador especialmente constituído é necessário que apresente o seu:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência e a procuração emitida nos últimos doze meses
Habilitação à Pensão / Enteados, Menor Sob Guarda e Tutelado
Para habilitar-se à pensão, o interessado deverá comparecer a qualquer Agência ou posto do Rioprevidência através de agendamento prévio pelo telefone 0800 285 8191, pelo Chat ou pelo site www.rioprevidencia.com
Na ocasião do atendimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação para requerer a habilitação à pensão (ORIGINAIS):
DO EX-SEGURADO
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de óbito;
Contracheque do mês do óbito;
Caso o ex-segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigida declaração da última remuneração.
DO ENTEADO, MENOR SOB GUARDA JUDICIAL OU MENOR TUTELADO
O enteado, o menor sob guarda judicial e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e apresentação da seguinte documentação:
Certidão de Nascimento;
Certidão de estado civil do ex-segurado com o pai ou mãe do menor, quando enteado;
Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial;
Documento de Identificação;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Para fins de comprovação da declaração do segurado, acima mencionada, pode ser aceito um dos seguintes documentos:
a) Anotação na ficha funcional do ex-segurado em que conste o enteado, menor sob guarda judicial ou o menor tutelado como dependente;
b) Declaração especial do ex-segurado feita perante tabelião, constando o enteado, menor sob guarda judicial ou menor tutelado como dependente;
c) Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado enviada nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em que conste o enteado, o menor sob guarda judicial ou o menor tutelado como dependente;
d) Qualquer outro tipo de declaração em vida feita pelo servidor, onde conste o menor como dependente.
Nessa hipótese, deverá ainda ser comprovada a dependência econômica com o ex-segurado, apresentando para tanto, o mínimo, de 2 dos seguintes documentos:
- Declaração escolar com o domicílio do menor constante no cadastro estudantil, para fins de comprovação de mesmo domicílio com o ex-segurado;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o enteado, o menor sob guarda judicial, ou o menor tutelado como dependente do ex-segurado;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável do enteado, menor sob guarda judicial ou menor tutelado;
- Declaração escolar ou de outra instituição de ensino/atividades infantis que conste como representante legal do enteado, menor sob guarda judicial ou menor tutelado o nome do ex-segurado;
- Documento que comprove a dependência econômica do enteado, menor sob guarda judicial ou menor tutelado em plano de saúde;
- Documento do posto de saúde em que conste o ex-segurado como responsável do enteado, menor sob guarda judicial ou menor tutelado;
- Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado enviada nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em que conste o enteado, o menor sob guarda judicial ou o menor tutelado como dependente.
OBSERVAÇÕES:
Quando o requerimento for realizado por Procurador especialmente constituído é necessário que apresente o seu:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência e a procuração emitida nos últimos doze meses.
Habilitação à Pensão / Filhos
Para habilitar-se à pensão, o interessado deverá comparecer a qualquer Agência ou posto do Rioprevidência através de agendamento prévio pelo telefone 0800 285 8191, pelo Chat ou pelo site www.rioprevidencia.com
Na ocasião do atendimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação para requerer a habilitação à pensão (ORIGINAIS):
DO EX-SEGURADO
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de óbito;
Contracheque do mês do óbito;
Caso o ex-segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigida declaração da última remuneração.
DOS FILHOS
Certidão de nascimento (devendo ser atualizada para requerentes a partir dos 18 anos);
Cocumento de identidade (obrigatório a partir de 16 anos);
CPF;
Comprovante de residência.
Termo de emancipação (se maior de 16 anos e menor que 18 anos)
Declaração da faculdade atestando que está matriculado e cursando o ensino superior (caso seja maior de 21 anos e menor de 24).
OBSERVAÇÕES:
Quando o requerimento for realizado por Procurador especialmente constituído é necessário que apresente o seu:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência e a procuração emitida nos últimos doze meses.
Habilitação à Pensão / Filhos inválidos
Para habilitar-se à pensão, o interessado deverá comparecer a qualquer Agência ou posto do Rioprevidência através de agendamento prévio pelo telefone 0800 285 8191, pelo Chat ou pelo site www.rioprevidencia.com
Na ocasião do atendimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação para requerer a habilitação à pensão (ORIGINAIS):
DO EX-SEGURADO
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de óbito;
Contracheque do mês do óbito;
Caso o ex-segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigida declaração da última remuneração.
DOS FILHOS INVÁLIDOS
Certidão de nascimento atualizada;
Documento de identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Atestado médico com a indicação da CID apresentando a moléstia causadora da invalidez ou da interdição à data do óbito.
Termo de emancipação (se maior de 16 anos e menor que 18 anos)
OBSERVAÇÕES:
Quando o requerimento for realizado por Procurador especialmente constituído é necessário que apresente o seu:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência e a procuração emitida nos últimos doze meses.
Habilitação à Pensão / Irmão / Irmã menor de 21 anos ou inválido
Para habilitar-se à pensão, o interessado deverá comparecer a qualquer Agência ou posto do Rioprevidência através de agendamento prévio pelo telefone 0800 285 8191, pelo Chat ou pelo site www.rioprevidencia.com
Na ocasião do atendimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação para requerer a habilitação à pensão (ORIGINAIS):
DO EX-SEGURADO
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de óbito;
Contracheque do mês do óbito;
Caso o ex-segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigida declaração da última remuneração.
DO IRMÃO/IRMÃ MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS OU INVÁLIDO (A)
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento;
Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial, se for o caso;
Comprovação de dependência econômica;
Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
Declaração de rendimentos e nada consta do INSS.
Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos deverão, ainda, comprovar a dependência econômica apresentando, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado enviada nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica), atualizada até 3 meses antes do óbito ou posterior a esse;
- Anotação constante de ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado onde conste o requerente como dependente do ex-segurado;
- Prova de mesmo domicílio, datados até, no máximo, 3 meses antes do óbito;
- Conta bancária conjunta, com comprovação de que a mesma existia até o ano anterior ao óbito;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
- Apólice de seguro vigente na data do óbito da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente;
- Plano de assistência funeral em que consta o interessado como dependente do ex-segurado;
- Comprovante do cartão crédito vigente à data do óbito em que conste o interessado como dependente do ex-segurado;
- Comprovante do Plano de saúde vigente à data do óbito em que conste o interessado como dependente do ex-segurado.
OBSERVAÇÕES:
Quando o requerimento for realizado por Procurador especialmente constituído é necessário que apresente o seu:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência e a procuração emitida nos últimos doze meses.
Habilitação à Pensão / Pais
Para habilitar-se à pensão, o interessado deverá comparecer a qualquer Agência ou posto do Rioprevidência através de agendamento prévio pelo telefone 0800 285 8191, pelo Chat ou pelo site www.rioprevidencia.com
Na ocasião do atendimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação para requerer a habilitação à pensão (ORIGINAIS):
DO EX-SEGURADO
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de óbito;
Contracheque do mês do óbito;
Caso o ex-segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigida declaração da última remuneração.
DOS PAIS
CPF;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Documento de comprovação da filiação do ex-segurado;
Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
Declaração de rendimentos e nada consta do INSS.
Os pais deverão, ainda, comprovar a dependência econômica apresentando, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado enviada nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica), atualizada até 3 meses antes do óbito ou posterior a esse;
- Anotação constante de ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado onde conste o requerente como dependente do ex-segurado;
- Prova de mesmo domicílio, datados até, no máximo, 3 meses antes do óbito;
- Conta bancária conjunta, com comprovação de que a mesma existia até o ano anterior ao óbito;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
- Apólice de seguro vigente na data do óbito da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente;
- Plano de assistência funeral em que consta o interessado como dependente do ex-segurado;
- Comprovante do cartão crédito vigente à data do óbito em que conste o interessado como dependente do ex-segurado;
- Comprovante do Plano de saúde vigente à data do óbito em que conste o interessado como dependente do ex-segurado.
OBSERVAÇÕES:
Quando o requerimento for realizado por Procurador especialmente constituído é necessário que apresente o seu:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência e a procuração emitida nos últimos doze meses.
Isenção do Imposto de Renda
A isenção de imposto de renda é uma situação prevista em lei na qual os rendimentos relativos à aposentadoria e pensão de pessoas portadoras de doença grave, legalmente listadas, ficam Isentos de Imposto de Renda.
Para solicitar a isenção, pensionista deverá abrir uma ocorrência através do site do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br) através do serviço “Fale Conosco” e apresentar a seguinte documentação digitalizada:
- CPF;
- documento de identidade;
- comprovante de residência;
- laudo médico que justifique a solicitação do benefício.
Caso a solicitação seja realizada por um representante legal, além dos documentos já solicitados, também deverão ser enviados os seguintes documentos:
- Procuração, tutela ou curatela, que institui o representante legal;
- CPF , documento de identidade e comprovante de residência do devido representante legal;
Orientação sobre Outras Secretarias
O Rioprevidência trata apenas de pensão por morte; quaisquer outras dúvidas deverão ser dirimidas junto ao órgão de origem do ex-segurado.
Pagamento de Atrasados
O pagamento de atrasados é um procedimento relativo a valores financeiros em favor do pensionista que, embora devidos, ainda não foram pagos. Todavia, estes valores poderão ter o seu pagamento solicitado posteriormente pelo pensionista. Para tanto, deverá o beneficiário efetuar um agendamento em qualquer agência ou posto do Rioprevidência através do site www.rioprevidencia.com ou pelo telefone: 0800 285 8191. Ao comparecer na data agendada, deverão ser apresentados os seguintes documentos (ORIGINAIS e CÓPIAS):
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo).
Pedido de vista a processo administrativo
Trata-se de pedido de vista a processo administrativo que se encontre arquivado ou em tramitação em quaisquer setores do Rioprevidência. Para solicitar a vista ao processo, a parte deverá efetuar um agendamento em qualquer agência ou posto do Rioprevidência através do site www.rioprevidencia.com ou pelo telefone: 0800 285 8191. Na data agendada, o solicitante deverá apresentar a seguinte documentação (ORIGINAIS e CÓPIAS):
- documento de identidade;
- CPF;
- comprovante de residência (conta de consumo).
Recadastramento de Filha Maior
O Rioprevidência já realizou o recadastramento das beneficiárias na qualidade de filhas maiores. Caso a segurada, na condição de filha maior, seja convocada para o recadastramento, deverá comparecer em qualquer agência ou posto do Rioprevidência munida dos seguintes documentos (ORIGINAIS e CÓPIAS):
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo);
- Termo de responsabilidade (disponível no site do Rioprevidência ou poderá ser impresso na própria agência ou posto);
- Atestado de vida (disponível no site do Rioprevidência ou poderá ser impresso na própria agência ou posto);
- Certidão de nascimento ATUALIZADA (2ª via em cartório).
Recadastramento de Filha Maior - RESIDENTES FORA DO ESTADO / PAÍS
Na hipótese de a filha maior residir fora do estado/país, deverá ser apresentada pelo seu representante legal toda a documentação abaixo listada de forma AUTENTICADA (em cartório para residentes fora do estado; em consulado para residentes fora do país) (ORIGINAIS e CÓPIAS):
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência da beneficiária (conta de consumo);
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do procurador (conta de consumo);
- Instrumento de procuração com o fim específico de representação perante o Rioprevidência;
- Termo de responsabilidade (disponível no site do RIOPREVIDÊNCIA) - RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE;
- Atestado de vida (disponível no site do Rioprevidência ou poderá ser impresso na própria agência ou posto);
- Certidão de nascimento ATUALIZADA (2ª via em cartório).
Resíduos de Pensão
Trata-se de solicitação de crédito cujo beneficiário tenha falecido ou perdido a qualidade de dependente sem, contudo, receber o benefício de pensão. Para requerer o crédito, deverá o interessado efetuar um agendamento em qualquer agência ou posto do Rioprevidência através do site www.rioprevidencia.com ou pelo telefone: 0800 285 8191. Na data agendada, o solicitante deverá apresentar a seguinte documentação (ORIGINAIS e CÓPIAS):
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo).
Após iniciado o procedimento administrativo de solicitação dos resíduos de pensão, o solicitante deverá providenciar ALVARÁ JUDICAL que autorize o levantamento do respectivo crédito em seu favor.
Retificação de Imposto de Renda (fita DIRF)
Trata-se de pedido a ser formulado junto ao Rioprevidência somente por pensionista que, por motivos diversos, necessita que seja retificada a fita DIRF relativa a seus descontos de IR para regularização de situação junto à Receita Federal. Para solicitar a retificação, o pensionista deverá abrir uma ocorrência através do site do Rioprevidência ( www.rioprevidencia.com ) através do serviço “Fale Conosco” e apresentar a seguinte documentação digitalizada:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo).
- declaração do Imposto de Renda;
- informe de rendimentos utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda;
- declaração do requerente sobre a divergência a ser apurada.
Atenção! Os inativos deverão solicitar a isenção do Imposto de Renda no seu órgão de origem.
Reversão da Pensão
Para que seja verificada a situação do pagamento e, por conseguinte, a correta distribuição das cotas de pensão, o pensionista deverá efetuar um agendamento em qualquer agência ou posto do Rioprevidência através do site www.rioprevidencia.com ou pelo telefone: 0800 285 8191. Na data agendada, o solicitante deverá apresentar a seguinte documentação (ORIGINAIS e CÓPIAS):
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo).
Revisão de Pensão - Solicitar revisão
Trata-se de atualização do valor da pensão concedida, que tem como base, dependendo da data do falecimento do ex-servidor, a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo que serviu de base para sua concessão, ou então, pelo índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme o caso.
Para solicitar a revisão de pensão, o pensionista deverá abrir uma ocorrência através do site do Rioprevidência ( www.rioprevidencia.com ) através do serviço “Fale Conosco” e apresentar a seguinte documentação digitalizada:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo).
Caso a solicitação seja realizada por um representante legal, além dos documentos já solicitados, também deverão ser enviados os seguintes documentos:
- procuração, tutela ou curatela, que institui o representante legal;
- CPF , documento de identidade e comprovante de residência do devido representante legal;