PORTARIA 825
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 825, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI A POLÍTICA DA GOVERNANÇA, A ESTRATÉGIA DA GOVERNANÇA E AS NORMAS DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 47.278 de 17 de setembro de 2020, no que consta dos autos do processo nº SEI-120211/002218/2020, e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da CRFB/88;
- os termos do Decreto 47.278, de 17 de setembro de 2020, que alterou sem aumento de despesa a estrutura organizacional do Poder Executivo estadual, dentre outras providências;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações do governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão.
RESOLVE :
Art. 1º A Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro se efetivará por meio dos competentes instrumentos legais conforme elencados abaixo:
I - Política da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PGTIC/RJ, conforme Anexo A;
II - Estratégia da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – EGTIC/RJ, conforme Anexo B;
III - Normas de elaboração do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PEDTIC, conforme Anexo C;
IV - Instruções Normativas – IN;
V - Planejamento Estratégico Institucional- PEI;
VI - Plano Plurianual- PPA;
VII - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC;
VIII - Plano Anual de Contratações - PAC.
Art. 2º Fica estabelecido, nos termos do Anexo C, que todos os Níveis Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC/RJ, conforme tipificado no Art. 6º do Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, ou outro que vier a substituí-lo, serão os responsáveis pela elaboração do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PEDTIC.
Art. 3º O PEDTIC será elaborado em conformidade com as diretrizes e metas do governo e a governança de tecnologia da informação e comunicação do estado do Rio de Janeiro nos moldes do Anexo C desta Portaria.
Art. 4º Os Instrumentos de Gestão elencados nos incisos V, VI, VII e VIII do art. 1º serão exequíveis a todas as necessidades de TIC já estabelecidas e serão tratados em modo apartado seguindo a estrutura conceitual própria de cada instrumento.
Art. 5º Os NSTIC/RJ deverão participar da aprovação dos Instrumentos de Gestão elencados no Art. 4º, exceto os previstos nos incisos VI e VIII, que serão realizados pela alta direção do órgão ou entidade.
Art. 6º Em caso de dúvidas na elaboração do PEDTIC, o órgão ou entidade poderá entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Estratégicos - DAE do PRODERJ, ou o setor que eventualmente vier a substituir suas competências.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PRODERJ/PRE n.º 797, de 03 de novembro de 2020.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 25.02.2021.










































