Boletim 760

BOLETIM 760 DE 23.06.2023

 

PERÍODO DE

 

19.06.2023 a 23.06.2023

 

 EMOP-DESPACHO

 

 

21.06.2023 ( pág. 33)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 20/06/2023

PROCESSO Nº SEI-170002/000978/2023 - Considerando as manifestações do Setor de Licitação (53909533) e da Diretoria de Administração e Finanças (54083488) RATIFICO todos os atos até aqui praticados pelo setor de licitações, inclusive a autorização de início dos serviços emergenciais pela empresa DRV Engenharia, e A U TO R I Z O a contratação da referida empresa, na forma do inciso XV do art. 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, para atendimento da condição de emergência verificada no muro voltado para a localização da Rua Cardoso Junior e/f nº 479, Laranjeiras, área pertencente ao Palácio Guanabara, município do Rio de Janeiro, em conformidade com as especificações do presente Projeto Básico.

 

 

EMOP-PORTARIAS

 

21.06.2023 ( pág. 33)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1063 DE 19 DE JUNHO DE 2023

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção constante do despacho index 54031350, objeto do Processo nº SEI-170002/002862/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela PORTARIA EMOP SEI N.º 838, de 25/07/2022 index 36622936, referente a COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO LOTE 9 - CONTRATO 14/2022, SOB A RESPONSABILIDADE DO 9º DEPMAN - NITERÓI, SEI-170002/002862/2021, relativo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 2º - A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO LOTE 9 passará a ser composta da seguinte forma: MARCOS HENRIQUE DE FIGUEIREDO, ID FUNCIONAL Nº 5140459- 1, ora designado como GESTOR DO CONTRATO 14/2022, em substituição ao ENGENHEIRO LUIZ HENRIQUE FERREIRA BORGES, ID FUNCIONAL Nº 5132325-7, mantidos os demais membros da Comissão em comento.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos a partir de 03/05/2023, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1064 DE 19 DE JUNHO DE 2023

ALTERAR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção (53946689), objeto do processo nº SEI170002/002509/2022,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela PORTARIA EMOP SEI Nº 942, de 29/11/2022 (43414493) referente a Gestão e Fiscalização da execução de serviços de instalações de elevadores para acesso à Comunidade Pavão-Pavãozinho/ Cantagalo, localizados na Rua Alberto de Campos, em Ipanema, município do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa Cidade Integrada, objeto do Contrato nº 070/2022.

Art. 2º - A referida Comissão passará a ser composta da seguinte forma: GESTOR DO CONTRATO: Sérgio Barreira da Fonseca - ID Funcional nº 2850377-5 MEMBROS: Lucas de Souza Figueiredo Reis, ID Funcional nº 5124166-8 Edilane Rose Pereira de Alcantara Souza, ID Funcional nº 0564534-4

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos a partir de 13/04/2023, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

 

22.06.2023 (pág. 38)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1065 DE 20 DE JUNHO DE 2023

ALTERAR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nº 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção (54208391), objeto do processo nº SEI170002/002506/2022,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela PORTARIA EMOP Nº 944, de 30/11/2022 (43453167) referente a Gestão e Fiscalização da execução da reforma de elevadores para acesso à Comunidade Pavão-Pavãozinho/Cantagalo, localizados na Rua Alberto de Campos - Ipanema, no Município do Rio de Janeiro, no âmbito do Progama Cidade Integrada, objeto do Contrato nº 068/2022 (43337628).

Art. 2º - A referida Comissão passará a ser composta da seguinte forma: GESTOR DO CONTRATO: Sérgio Barreira da Fonseca - ID Funcional nº 2850377-5

MEMBROS: Lucas de Souza Figueiredo Reis, ID Funcional nº 5124166-8 Edilane Rose Pereira de Alcantara Souza, ID Funcional nº 0564534-

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos a partir de 13/04/2023, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

PORTARIA CONJUNTA EMOP/DEGASE

 

 

21/06/2023 ( pág. 25)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

ATO DO DIRETOR-GERAL E DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 110 DE 26 DE MAIO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E O D I R E TO R PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Resolução SEEDUC nº 5985, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE, a Lei Estadual nº 9.970 de 12 de Janeiro de 2023 , que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para exercício financeiro de 2023, o Decreto Estadual nº 48.359 de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do Processo Administrativo n° E17/002/294/2018 e o que conta no Processo n° SEI170002/002376/2021.

R E S O LV E :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Execução de serviços de campanha de investigação geotécnica (sondagem), através da "ata de registro de preços nº 002/21" SEI-170002/000540/2021 nas unidades do Departamento Geral de Ações Sócioeducativas - DEGASE, listadas no plano de trabalho, que necessitarem de tais serviços, conforme justificava técnica indicada no documento "ordem de serviços", durante o prazo de vigência do termo de cooperação técnica e da ata de registro de preço nº 002/2021.

II - VIGÊNCIA: 26/05/2023 até 31/12/2023. III - De/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE; UO: 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 12.243.0449.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo Elemento de Despesa 449051-01

Fonte 1.501.120

Valor R$ 188.421,85

TO TA L R$ 188.421,85

Art. 2° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023

VICTOR POUBEL

Diretor-Geral – DEGASE

 

REPUBLICADA

22.06.2023 (pág. 32)

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

ATO DO DIRETOR-GERAL E DO DIRETOR-PRESIDENTE

*PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 110 DE 26 DE MAIO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E O D I R E TO R PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Resolução SEEDUC nº 5985, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE, a Lei Estadual nº 9.970 de 12 de Janeiro de 2023 , que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para exercício financeiro de 2023, o Decreto Estadual nº 48.359 de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do Processo Administrativo n° E17/002/294/2018 e o que conta no Processo n° SEI170002/002376/2021.

R E S O LV E :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Execução de serviços de campanha de investigação geotécnica (sondagem), através da "ata de registro de preços nº 002/21" SEI-170002/000540/2021 nas unidades do Departamento Geral de Ações Sócioeducativas - DEGASE, listadas no plano de trabalho, que necessitarem de tais serviços, conforme justificava técnica indicada no documento "ordem de serviços", durante o prazo de vigência do termo de cooperação técnica e da ata de registro de preço nº 002/2021.

II - VIGÊNCIA: 26/05/2023 até 31/12/2023. III - De/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE; UO: 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 12.243.0449.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo Elemento de Despesa 449051-01

Fonte 1.501.120

Valor R$ 188.421,85

TO TA L R$ 188.421,85

Art. 2° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023

*Republicada por incorreção no original publicado no D.O. de 21/06/2023.

 

  

EMOP – EXTRATO DE TERMO

 

 

21.06.2023 ( pág. 61)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 EXTRATO DE TERMO

*I N S T R U M E N TO : Acordo de Cooperação Técnica nº 005/2023.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOPRJ e a Prefeitura Municipal de Varre-Sai O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP e o Município de Varre-Sai de acordo com o Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos partícipes, visando a Reforma, Ampliação e Revitalização Do Horto Municipal, localizado na Rodovia RJ-214, Km 4, Bairro Centro, Varre-Sai/RJ. VALOR: sem valor DATA DA ASSINATURA: 01/06/2023.

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170026/003335/2021

*Omitido no DO de 02/06/2023

 

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

 

22.06.2023 ( pág. 53)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 048/2022

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa URBANACON Consultas Urbanas, Assessoria e Gerenciamento de Projetos LTDA.

OBJETO: Formalização do reinício da execução e adequação de cronograma com prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato nº 048/2022, relativo a execução de serviços técnicos especializados para a elaboração de Projetos Executivos de Restauração Arquitetônica e Artística, Projetos Executivos de Instalações Complementares e Orçamento para obra na CASA DA MARQUESA DE SANTOS, localizada na Avenida Dom Pedro II, nº 293, São Cristóvão/RJ. VALOR: sem valor DATA DA ASSINATURA: 16/06/2023. PROCESSO Nº SEI-170002/001067/2022.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

 

 

22.06.2023 (pág. 5 do D.O., na íntegra)

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 521 DE 20 DE JUNHO DE 2023

ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO QUE SE REFERE A LIBERAÇÃO DE LIMITE DE SAQUE

Trechos:

Art.1º - Dispõe a presente resolução sobre o fluxo para a solicitação da liberação do Limite de Saque possibilitando a execução dos pagamentos diretamente pelos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro

CAPÍTULO 1 Da Liberação de Limite de Saque de Recursos Próprios Depositados à Conta Única do Tesouro Estadual

Art. 2º - A solicitação da liberação de Limite de Saque deve ser realizada pelos órgãos do Estado do Rio de Janeiro por meio de COMUNICA do Sistema Integrado de Gestão Orçamentaria, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-Rio) à Unidade Gestora - UG 999900 (Tesouro Estadual), aos cuidados da Coordenadoria de Execução Financeira (COOEFIN). §1º - O COMUNICA indicado no caput deverá ser enviado com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, até às 16:00, seja para recursos próprios e/ou recursos extraorçamentários, contendo as seguintes informações:

Da Liberação de Limite de Saque para Pagamento de Contrapartida de Convênios

Art. 10 - As solicitações de liberação de Limite de Saque para aporte de contrapartida do Estado do Rio de Janeiro em contas correntes de convênio deverão ser encaminhadas pelos órgãos do Estado do Rio de Janeiro, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), por meio do Tipo Processual “Financeiro: Solicitação de Limite de Saque para Aporte de Contrapartida de Convênio” à Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento (COOCPCI) da Secretaria de Estado de Fazenda.

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca