BOLETIM 752 DE 28.04.2023
PERÍODO DE
24.04.2023 a 28.04.2023
EMOP – DESPACHOS
24.04.2023 (pág. 24)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 24/04/2023
PROCESSO Nº SEI-170002/003085/2022- Consubstanciado no pronunciamento do Pregoeiro, INDEFIRO os Recursos apresentados pelas empresas ARFLEX COMERCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI, ENCLIMAR ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA., LIVRE INOVAÇÕES EIRELI, SULAMERICANA ENGENHARIA LTDA. e TECNO TEMP COMÉRCIO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA - EPP no Pregão Eletrônico nº 036/2022.
PROCESSO Nº SEI-170002/003085/2022- APROVO os procedimentos adotados até a presente data referente ao Pregão Eletrônico nº 036/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia mecânica, para a aquisição e instalação de (02) duas unidades resfriadoras de líquido (chiller), incluindo o fornecimento e instalação de bombas de água gelada e 01 (um) painel de controle, contemplando toda automação, materiais, equipamentos e mão de obra necessários, que integrará a central de água gelada para atender ao sistema de climatização da unidade RIOPREVIDÊNCIA, do edifício situado na Rua da Alfandega, nº 08, Centro, Município do Rio de Janeiro-RJ. HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 036/2022 e ADJUDICO o objeto supramencionado no valor de R$ 5.954.100,94 (cinco milhões e novecentos e cinquenta e quatro mil e cem reais e noventa e quatro centavos) à empresa INNOVA AIR Serviços Técnicos LTDA., declarada vencedora do certame conforme consta em Ata.
EMOP-PORTARIAS
25.04.2023 ( pág. 24)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1023 DE 19 DE ABRIL DE 2023
SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL NAS COMISSÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NOS - DEPMANS/ COOMAN/DIRM, OBJETO DOS PROCESSOS NºS SEI170002/000154/20, SEI-170002/000134/20, SEI170002/000184/20, SEI-170002/000193/20, SEI170002/000170/20,SEI-170002/000127/20, SEI170002/003090/21, SEI-170002/003137/21.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição das Comissões de Gestão e Fiscalização dos serviços executados pelas Concessionárias de Serviço Público nos Departamentos de Manutenção - DEPMANs, constituídas pelas PORTARIAS EMOP SEI N s 173, 174, 175, 176, 178, 179, todas de 19/03/2020, publicadas no DOERJ de 23/03/2020, bem como pelas Portarias EMOP Nº 627 e 628, publicadas no DOERJ de 23/12/2021, cujo objeto consiste na gestão e fiscalização da execução da prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, e o de fornecimento de energia elétrica.
Art. 2º - Incluir na presente Portaria. a gestão e fiscalização da execução da prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, pela CONCESSIONÁRIA BRK AMBIENTAL MACAÉ S/A, que atende o 4º DEPMAN - Macaé, omitida no DOERJ de 23/03/2020, objeto do processo E-17/002/003.154/2014.
Art. 3º - Designar Letícia Leite Costa, Assistente, ID Funcional nº 5 1 3 2 6 11 - 6 , como Fiscal nas Comissões em referência, em substituição à Sandra Lílian Moreira Cazonatti, Assistente I, ID Funcional nº 2040094-2, tendo em vista sua transferência de Diretoria.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de abril de 2023, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2023
ANDRÉ LUIZ RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1025 DE 20 DE ABRIL DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Planejamento e Projetos (50606498), constante do processo SEI-170002/000540/2021.
R E S O LV E :
Art. 1º- Alterar a composição da Comissão constituída pela PORTARIA EMOP SEI Nº 998 DE 15 DE MARÇO DE 2023 (48609753) publicada no DOERJ, de 17/03/2023 (48743723), responsável pela Gestão e Fiscalização da Execução de Campanha de Investigação Geotécnica através da Ata de Registro de Preços nº 002/2021" - Processo SEI-170002/000540/2021.
Art. 2º - Designar a servidora Thalita Bueno Sabino, ID Funcional: 5139422-7, em substituição ao servidor Edson Carneiro Rodrigues, ID Funcional nº 5137226-6.
Art. 3º - A Comissão passa a vigorar com a seguinte composição:
G E S TO R : Júlio Cesar de Oliveira, ID Funcional nº 4416317-7 FISCALIZAÇÃO: Valdir Couto da Costa, ID Funcional nº 2853024-1 Thalita Bueno Sabino, ID Funcional nº: 5139422-7
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19/04/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
27.04.2023 ( pág. 21)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1026 DE 25 DE ABRIL DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 049/2022 PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Obras (50772194), constante do processo SEI170002/002126/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 923, de 01 de novembro de 2022 (42062026), publicada no DOERJ, de 04/11/2022 (42181056), alterada pela Portaria EMOP SEI nº 978 de 12 de janeiro (45653398) de para acompanhamento e fiscalização da execução das obras de obras de contenção de talude com cortina atirantada, localizado na Rua Alferes Bastos, s/nº, fundos com a Rua Gerôncio Ferreira, Centro, município de Laje do Muriaé-RJ.
Art. 2º - Designar Jorge Carlos Ferreira Da Silva Junior, ID 5137928- 1, ID 2850446-1, em substituição ao servidor Pedro Marcio Ribeiro Da Silva, ID 2850662-6.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: Gestor do Contrato:
Paulo Cesar de Pinho, ID Funcional nº 2850446-1 Fiscalização: Jorge Carlos Ferreira da Silva Junior, ID 5137928-1 Messias Manoel Leite, ID Funcional nº 3991147-0
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03/04/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1028 DE 25 DE ABRIL DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO PARA PREGÕES ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS PROCESSADOS NO SISTEMA DE COMPRAS E VENDAS ELETRÔNICOS DA CAIXA ECONÔMICAFEDERAL DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Empresa, tendo em vista o disposto no art. 33 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOPRJ. CONSIDERANDO: - o disposto no inciso IV do artigo 3º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; - o artigo 7º do Decreto Estadual nº 31.863, de 16/09/2002; e - o Processo n° SEI-170002/003427/2021.
R E S O LV E :
Art. 1° - Alterar a composição dos membros da Equipe de Apoio Para Pregões Eletrônicos e Presenciais Processados no Sistema de Compras e Vendas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP/RJ, designados pela PORTARIA EMOP SEI N.º 629 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 (26672560), alterada pela PORTARIA EMOP SEI N.º 804 DE 21 DE JUNHO DE 2022 (34759893) e pela PORTARIA EMOP SEI N.º 899 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 (39596415).
Art. 2º - A equipe em questão passa a vigorar com a seguinte composição: Pregoeiro: Paulo Cesar Longo Diniz Junior, ID n° 5084655-8 Equipe de Apoio: Denise Aparecida de Castro Oliveira, ID n° 4432295-0 Francitonio da Silva Oliveira, ID n° 5092425-4 Julio Cesar de Oliveira, ID n° 4416317-7 Membro Suplente: Suelen das Mercês Jacutinga, ID n° 5019038-0.
Art. 3° - Fica designado a servidora Denise Aparecida de Castro Oliveira, ID n° 4432295-0, como substituto do Pregoeiro (Comprador) em seus impedimentos.
Art.4° - Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado Fazenda e Planejamento.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
28.04.2023 ( pág. 41)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1027 DE 25 DE ABRIL DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras constante do despacho index 50816752 - Processo nº SEI170002/001865/2022
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP nº 928, de 08 de novembro de 2022, (42394874), publicada no DOERJ de 10/11/2022 (42521262), alterada pela Portaria EMOP nº 993, de 06/03/2023 (48021092), tendo por objeto Gestão e Fiscalização da execução de obras de reforma e ampliação do Horto Municipal de Varre-Sai, situado na Rodovia RJ-214, Km 4, Centro, no Município de Varre-Sai.
Art. 2º - Designar o servidor Jorge Carlos Ferreira da Silva Junior, ID 5137928-1, em substituição ao servidor Julio Cesar de Souza Pereira, ID 2850784-3.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: Gestor do Contrato: Paulo Cesar de Pinho, ID Funcional nº 2850446-1 Fiscalização: Jorge Carlos Ferreira da Silva Junior, ID 5137928-1 Messias Manoel Leite, ID Funcional nº 3991147-0
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20/04/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BR
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 27.04.2023 PÁGINA 21 - 3ª COLUNA
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1028 DE 25 DE ABRIL DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO PARA PREGÕES ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS PROCESSADOS NO SISTEMA DE COMPRAS E VENDAS ELETRÔNICOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Onde Se Lê:
Art. 2º - Pregoeiro: Paulo Cesar Longo Diniz Junior, ID n° 5084655-8
Leia-Se: Art. 2º - Pregoeiro: Paulo Vitor da Silva Manhães, ID Funcional n°5087775-5
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP/SEPOL
28.04.2023 ( págs. 9 e 10)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 79 DE 20 DE ABRIL DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2023; com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; com o Decreto nº 48.359, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI-360036/000096/2021.
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução dos serviços reforma parcial da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - Centro, localizada na Rua Visconde do Rio Branco nº 12 Centro -RJ, Município do Rio de Janeiro: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2023. III - DE/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: P.T.: 52.010. 1.06.422.0483.4642 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103
Valor Total: Até R$ 699.966,84 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) para o exercício 2023.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGEM/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023
FERNANDO ALBUQUERQUE
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EMOP – EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
26.04.2023 ( pág. 53)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*I N S T R U M E N TO : Contrato nº 078/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa Barra Nova Engenharia Ltda, como contratada.
O B J E TO : Execução de obra de reforma e reforço estrutural da Fundação na Casa Lar Abrigo da Mulher. VA L O R : R$ 322.896,75 (trezentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos). PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2023.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/000021/2022.
*Omitido no D.O. de 07/04/2023.
EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
15.04.2023 (pág. 33)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Cooperação Técnica nº 024/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. O B J E TO : Prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 024/2022. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2023. VALOR: sem valor.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/002096/2020.
*Omitido no D.O de 14/04/2023.
26.04.2023 ( pág. 53)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/DPGE nº 080/2021.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A S S I N AT U R A :20/04/2023. O B J E TO : Formalização da prorrogação por mais 305 (trezentos e cinco) dias de vigência do Termo de Cooperação Técnica n 080/2021. Este Termo de Cooperação Técnica inclui o prazo de aceitação do objeto contratado, a prorrogação em questão contempla a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho. VA L O R : não há.
FU N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002801/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/DPGE nº 079/2021.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A S S I N AT U R A :20/04/2023. O B J E TO : Formalização da prorrogação, por mais 305 (trezentos e cinco) dias, da vigência do Termo de Cooperação Técnica n° 079/2021, este Termo de Cooperação Técnica inclui o prazo de aceitação do objeto contratado; a prorrogação em questão contempla a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho. VA L O R : não há.
FU N D A M E N TO : Processo SEI-170002/002799/2021.
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
28.04.2023 (pág. 41)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA IEEA Nº 157 DE 25 DE ABRIL DE 2023
INSTITUI A APRESENTAÇÃO DE SERVIDORES CEDIDOS PELO I N S T I T U TO E S TA D U A L DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - IEEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos contidos na Lei Estadual nº 1.733, de 01 de novembro de 1990 e o constante dos autos do Processo nº SEI170004/000189/2023,
CONSIDERANDO: - a necessidade de reestruturação e fortalecimento do IEEA para gestão estratégica da política da Pasta no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de manter atualizados os dados funcionais, profissionais e cadastrais dos servidores efetivos do IEEA, visando à implementação das políticas de desenvolvimento de pessoas; - a necessidade de reforçar o quadro técnico do IEEA, com vistas a viabilizar a execução das ações estratégicas da Pasta; - que não há previsão, em curto prazo, de recomposição dos quadros de efetivo da Autarquia.
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica estabelecido a apresentação dos servidores cedidos pelo Instituto de Engenharia e Arquitetura a ser realizada no período compreendido entre o dia 02 de maio e o dia 31 de maio de 2023.
Art. 2º - A apresentação é obrigatória para todos os servidores público do IEEA cedidos a qualquer outro órgão, de qualquer dos poderes ou entes da federação.
Art. 3º - Os servidores públicos cedidos deverão, durante o período da apresentação, realizar agendamento para atendimento presencial através do e-mail drh@ieea.rj.gov.br a fim de evitar aglomerações, e na data designada entregar os seguintes documentos à Coordenação de Pessoal:
I - documento que oficializou a sua cessão; II - declaração assinada pelo titular do órgão para o qual foi cedido com informação do seu cargo, caso possua outro além de seu efetivo, competências e atribuições desenvolvidas; III - declaração pessoal, a ser disponibilizada pela Coordenação de Pessoal do IEEA, no dia do atendimento; IV - folha de frequência dos 12 (doze) meses anteriores à publicação desta Portaria; V - comprovante de ressarcimento das despesas decorrentes dos vencimentos do servidor, quando estiver cedido com ônus para o cessionário. § 1º - A Coordenação de Pessoal do IEEA fica localizada na Rua Campo de São Cristóvão, nº 138 - Sala 203, São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ.
Art. 4º - A Coordenação de Pessoal deverá providenciar a abertura de processos individualizados por servidor cedido contendo a documentação apresentada pelos servidores e outras que julgar necessárias para fins de acompanhamento da cessão.
Art. 5º - O servidor que não comparecer à Coordenação de Pessoal e nem apresentar justificativa razoável para sua ausência dentro do prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, terá iniciado o seu processo de revogação da cessão a critério da Presidência do IEEA.
Art. 6º - Os órgãos cessionários deverão encaminhar mensalmente para à Coordenação de Pessoal do IEEA, por meio oficial, a frequência do(s) servidor(es) cedido(s) com o atesto pela autoridade imediatamente superior a este(s).
- 1º - Na hipótese de não encaminhamento pelo prazo de 02 (dois) meses, intercalados ou não, da frequência do servidor e do comprovante de ressarcimento, este se aplicável, poderá ser dado início ao processo de revogação de sua cessão a critério da Presidência do IEEA.
- 2º - Na hipótese de não encaminhamento pelo prazo de 04 (quatro) meses, intercalados ou não, da frequência do servidor e do comprovante de ressarcimento, este se aplicável, será iniciado o processo de revogação de sua cessão.
Art. 7º - No caso da cessão ter sido revogada, o servidor deverá se apresentar imediatamente à Coordenação de Pessoal e, em caso de não comparecimento, será considerado como faltante, submetendo-se às sanções eventualmente cabíveis.
Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do IEEA.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023
RENATO JORDÃO BUSSIERE
Presidente do IEEA
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
27.04.2023 ( pág. 4)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 212 DE 26 DE ABRIL DE 2023
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO CIENTÍFICO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEDES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Decretos nº 48.404/2023 e 48.405/2023, que estabelecem as diretrizes do PEDES e a sua estrutura de governança, respectivamente, Processo n° SEI120001/002415/2023,
R E S O LV E :
Art. 1º - O Conselho Científico de Assessoramento Técnico - CCAT é uma instância colegiada, permanente, colaborativa e de assessoramento técnico-científico para o aperfeiçoamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro - PEDES e de sua governança. Parágrafo Único - O CCAT está subordinado à Câmara Intersetorial do PEDES, conforme a estrutura de governança estabelecida no Decreto nº 48.405/2023.
Art. 2º - São objetivos do CCAT: I - fomentar a produção e compartilhamento de saberes entre pesquisadores de diferentes campos do conhecimento e gestores públicos, buscando o aperfeiçoamento, implementação e governança do PEDES; II - mobilizar, de forma regionalizada, pesquisadores visando à produção e compartilhamento de conhecimento sobre dinâmicas locais e arranjos de governança; III - aperfeiçoar os programas de capacitação de gestores públicos e técnicos do governo do Estado para atuação em governança e planejamento estratégico.
Art. 3º - O CCAT será integrado por membros convidados dentre os representantes das instituições de ensino superior com sede no Estado do Rio de Janeiro, especialistas associados a grupos de pesquisa ou organizações não governamentais e pelo órgão estadual de fomento à pesquisa. §1º - As instituições de ensino superior a que se refere o caput deverão ser credenciadas junto ao Ministério da Educação - MEC. §2º - Cada instituição, grupo de pesquisa ou organização não governamental indicará dois representantes, sendo um titular e um suplente, por um período de dois anos. §3º - O CCAT poderá chamar outros especialistas que atuam na temática ou possuam trabalhos acadêmicos nos temas relevantes ao PEDES na condição de membros convidados. §4º - Os membros do CCAT serão nomeados por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão. §5º - A Coordenação Executiva do CCAT será realizada pela SEPLAG.
Art. 4º - São atribuições do CCAT: I - promover atividades, preferencialmente regionalizadas, a fim de debater temas ligados à finalidade institucional do PEDES; II - sugerir formatos e temas para as atividades do CCAT; III - identificar núcleos de pesquisa, linhas de pesquisa ou pesquisadores afins com as temáticas pertinentes ao PEDES; IV - fazer articulação com pesquisadores para a participação nas atividades do CCAT. Parágrafo Único - Incumbe à SEPLAG a prática dos atos e celebração dos contratos administrativos necessários para a realização das atividades do CCAT.
Art. 5º - O CCAT se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada três meses e, em caráter extraordinário, sempre que convocado, por ato da Coordenação Executiva.
Parágrafo Único - A convocação será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias por meio de correio eletrônico ou via processo administrativo eletrônico - SEI-RJ. Art. 6º - A função desempenhada pelos membros do Comitê ou participantes convidados não será remunerada, a qualquer título, considerando-se seu exercício de relevante interesse público.
Art. 7º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
PODER EXECUTIVO
24.04.2023 ( a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 48.443 DE 30 DE MARÇO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 381.670.812,98 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 31/03/2023.
EMOP – ANEXO 1 – CRÉDITO SUPLEMENTAR – PÁGs. 2 e 7
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 13.195.338 0 13.195.338
53510 EMOP 154.058.902 17.182.330 136.876.572
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.697.772
53510 EMOP 1.500.100 45.468.755
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 1.507.312
53510 EMOP 1.500.100 40.777.691
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 806.324
07510 EMOP 1.501.230 7.200
53510 EMOP 1.500.100 3.149.783
53510 EMOP 1.501.230 263.306
53510 EMOP 2.501.145 46.535.303
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 176.730
24.04.2023 ( a partir da pág. 15 do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 48.467-A DE 12 DE ABRIL DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 231.326.457,64 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 13/04/2023
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 13.195.338 0 13.195.338
53510 EMOP 154.058.902 17.182.330 136.876.572
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.697.772
53510 EMOP 1.500.100 45.468.755
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 1.507.312
53510 EMOP 1.500.100 40.777.691
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 806.324
07510 EMOP 1.501.230 7.200
53510 EMOP 1.500.100 3.149.783
53510 EMOP 1.501.230 263.306
53510 EMOP 2.501.145 46.535.303
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 176.730
53510 EMOP 1.500.100 681.735
25.04.2023 ( pág. 2)
DECRETO Nº 48.483 DE 24 DE ABRIL DE 2023
ALTERA OS DECRETOS Nº 48.318, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E O Nº 47.933, DE JANEIRO DE 2022, QUE DISCIPLINA A IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMPOSIÇÕES REMUNERATÓRIAS DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-150001/007917/2023 e CONSIDERANDO: - que a Lei Estadual nº 9.952, de 4 de janeiro de 2023, concedeu mero reajuste geral anual, em atenção à previsão do art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, consoante explícita previsão do art. 1º, caput; - que a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas estatais, assegurando-lhes a autonomia do respectivo conselho de administração, ao qual cabe dispor sobre a política de pessoal; - que a redação original dos Decretos nº 48.318, de 11 de janeiro de 2023 e nº 47.933 de janeiro de 2022, padeciam de obscuridade quanto à forma de incidência do reajuste geral anual sobre as estatais do Estado do Rio de Janeiro.
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 5º, do Decreto nº 48.318, de 11 de janeiro de 2023, para o seguinte:
Art. 5º - Nas hipóteses de celebração de norma coletiva de trabalho ou majoração de rubricas vinculadas a índices macroeconômicos, os reajustes concedidos, ainda que em ocasião anterior à publicação deste decreto, desde que relativos ao período da recomposição aqui tratada, serão deduzidos do percentual citado no art. 2º.
Art. 2º -Fica alterada a redação do art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 47.933, de 27 de janeiro de 2022, para o seguinte:
Parágrafo único. Nas hipóteses de celebração de norma coletiva de trabalho ou majoração de rubricas vinculadas a índices macroeconômicos, os reajustes concedidos, ainda que em ocasião anterior à publicação deste decreto, desde que relativos ao período da recomposição aqui tratada, serão deduzidos do percentual citado no art.2º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca