Boletim 690

 BOLETIM 690 DE 18.02.2022

PERÍODO DE

14.02.2022 a 18.02.2022 

EMOP – PORTARIAS CONJUNTAS

 14.02.2022 ( pág. 24)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

ATO DO DIRETOR-GERAL E DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA RIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 100 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS eo D I R E TO R PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Resolução SEEDUC nº 5985, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE, a Lei Estadual nº 9.549 de 12 de Janeiro de 2022 , que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para exercício financeiro de 2022, o Decreto Estadual nº 47.938 de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do Processo Administrativo nº SEI-E17/002/153/2018.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Continuidade do contrato Nº 009/2018, cujo prazo foi suspenso, posto que o “prazo expirado” do negócio jurídico será formalmente sanado por meio do termo aditivo contratual da Obra de Reparos Gerais no Módulo de Internação Definitivo do DEGASE, localizado na Estrada da Companhia, Lote 09 - Roma I, CEP 27.757- 500, no município de Volta Redonda.

II - VIGÊNCIA: Esta portaria terá vigência a contar da data de publicação até 31/12/2022.

III - DE/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE; UO: 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE;

IV - PARA/Executante: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UO: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 12.243.0449.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo

Elemento de Despesa 449051-03

Fonte 100

Valor (R$) R$ 1.592.046,36

TO TA L R$ 1.592.046,36

Art. 2º- O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ Nº 24, de 10 de setembro de 2013 no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade de Despesa.

Art. 3º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,10 de fevereiro de 2022

VICTOR HUGO POUBEL SOUZA DA SILVEIRA

Diretor Geral do DEGASE

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ATO DO DIRETOR-GERAL E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 101 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS eo D I R E TO R PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Resolução SEEDUC nº 5985, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE, a Lei Estadual nº 9.549 de 12 de Janeiro de 2022 , que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para exercício financeiro de 2022, o Decreto Estadual nº 47.938 de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do Processo Administrativo nº SEI-E17/002/294/2018.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução da conclusão da obra de Construção de Módulos de Internação Provisória do DEGASE, localizado na Estrada da Companhia, Lote 09 - Roma I, CEP 27.757-500, no município de Volta Redonda.

II - VIGÊNCIA: Esta portaria terá vigência a contar da data de publicação até 31/12/2022.

III - DE/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE; UO: 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; IV - PARA/Executante: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UO: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 12.243.0449.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo

Elemento de Despesa 449051-03

Fonte 100

Valor (R$) R$ 2.815.797,99

TO TA L R$ 2.815.797,99

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ Nº 24, de 10 de setembro de 2013 no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade de Despesa.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2021

VICTOR HUGO POUBEL SOUZA DA SILVEIRA

Diretor Geral do DEGASE

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 EMOP - PORTARIA

17.02.2022 ( pág. 4)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 667 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO, ESTIMATIVA DE CUSTO E PROJETO DE REFORMA DO RESTAURANTE CIDADÃO IRMÃ DULCE, EM BARRA MANSA, OBJETO DO CONTRATO Nº 020/2022.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP e a indicação do Diretor de Obras (28675104) constante do processo nº SEI170002/003185/21.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão responsável pela gestão e fiscalização da execução de serviços de elaboração de estudo, estimativa de custo e projeto de reforma do Restaurante Cidadão Irmã Dulce, imóvel localizado na Av. Domingos Mariano, nº 452, Centro, município de Barra Mansa, objeto do contrato nº 020/2022,

 Gestor do Contrato: Alvaro Alves de Abreu, ID Funcional nº 5121819-7

Fiscalização: Marcus Vinícius F. Campos, ID Funcional nº 580462-0

Rafael Gianni Di Vaio, ID Funcional nº 2850582-4

Art. 2º - A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 EMOP - AVISO

 14.02.2022 ( pág. 30)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S O

A PREGOEIRA DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público a quem interessar que o Pregão Eletrônico nº 009/2021, referente ao Processo nº SEI170002/002261/2021, cujo objeto é a “Contratação de Empresa Especializada no Ramo de Engenharia para Execução de Serviços de Reforma da 74ª Delegacia de Polícia”, restou FRACASSADO. Processo nº SEI-170002/002261/2021.

 

EMOP – ÍNDICES DE PREÇOS (JANEIRO/22)

 15.02.2022 ( pág. 8)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ATO DO CHEFE DE 10/02/22

DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE JANEIRO/22 - 13ª EDIÇÃO

BOLETIM Nº 711/22

Índices considerando mão de obra sem desoneração 01.050.... 5018 05.100.... 6615 05.103.... 5011 05.105.... 9014 05.205.... 4612

Índices considerando mão de obra desonerada 01.050.... 4605 05.100.... 6008 05.103.... 5011 05.105.... 7811 05.205.... 4124

Processo nº SEI-170002/000301/2022.

 

EMOP – RESOLUÇÕES CONJUNTAS

 

15.02.2022 ( págs. 20 e 21)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ATOS DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 1605 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Decreto n° 47.891, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022, e da outras providências, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo nº SEI-E03/001/1419/2018,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - O B J E TO : Descentralização de recursos orçamentários à EMOP com vistas à elaboração de projetos de arquitetura e demais projetos necessários para obras no CE DOM HELDER CÂMARA.

II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022 - Término: 31/12/2022. III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEEDUC UO: 18010 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC UG: 180100 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC IV - PARA/Executante: 075100 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 1801.12.122.0441.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da Infraestrutura. Natureza de Despesa 4490

Fonte de Recurso 100

Mês JANEIRO

Va l o r:  R$ 162.525,40

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá vir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couberem, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013, que estabelece normas de organização e execução das prestações de contas e descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo estadual, com as alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014, bem como às demais legislações que se aplicarem.

Art. 3º - Fica a Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEEDUC, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, art. 1º, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no art. 2º desta Resolução Conjunta.

Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2022

ALEXANDRE VALLE CARDOSO

Secretário de Estado de Educação

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 1606 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Decreto n° 47.891, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022, e da outras providências, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo nº SEI-E-03/001/1421/2018,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 I - O B J E TO : Descentralização de recursos orçamentários à EMOP com vistas à elaboração de projetos de arquitetura e demais projetos necessários para obras no CE PROFA MARIA NAZARETH C. SILVA.

II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022 - Término: 31/12/2022. III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEEDUC UO: 18010 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC UG: 180100 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC IV - PARA/Executante: 075100 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 1801.12.122.0441.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da Infraestrutura. Natureza de Despesa 4490

Fonte de Recurso  100

Mês JANEIRO

Va l o r : R$ 92.601,99

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá vir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couberem, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013, que estabelece normas de organização e execução das prestações de contas e descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo estadual, com as alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014, bem como às demais legislações que se aplicarem.

Art. 3º - Fica a Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEEDUC, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, art. 1º, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no art. 2º desta Resolução Conjunta.

Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2022

ALEXANDRE VALLE CARDOSO

Secretário de Estado de Educação

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

17.02.2022 ( pág. 19)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 011/2021.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Serve Rio Serviços Especializados Ltda. ASS I N AT U R A : 10/02/2022.

O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo do mencionado contrato, relativo aos serviços de reforma das coberturas dos blocos de 01 ao 04, 07 e 08, da Cidade da Polícia, localizada na Avenida Dom Helder Câmara, nº 2066 - Vieiera Fazenda, no Município do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso III da Lei nº 8.666/93, inciso IV da Lei nº 13.303/2016 e na forma da proposta detalhe e do instrumento convocatório. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/000491/2020.

 

EMOP – EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 16.02.2022 ( pág. 22)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 009/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, SD ENGENHARIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022.

O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENCAO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, FERRAMENTAS E MATERIAIS. Sediada na 8º DEPMAN (Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Mesquita, Queimados, São João de Meriti e Seropédica). VALOR TOTAL REGISTRADO: Lote 08, Percentual de Desconto 5,07%.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.

 

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 013/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, NOLASCO CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022.

O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENCAO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, FERRAMENTAS E MATERIAIS. Situada na 7ª DEPMAN (Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Pinheral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras e Volta Redonda).

VA L O R TO TA L REGISTRADO: Lote 07, Percentual de Desconto 5,10%.

FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 018/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, NOLASCO CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA, DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022. O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENCAO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, FERRAMENTAS E MATERIAIS. Situada na 10ª DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Norte). VA L O R TO TA L REGISTRADO: Lote 13, Percentual de Desconto 5,10%,.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.

 

17.02.2022 ( pág. 19)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 006/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, SD ENGENHARIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022.

O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 1ª DEPMAN (Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Italva, Lajes do Muriaé, Natividade, Porciúncula e Varre-Sai). VA L O R TOTAL REGISTRADO: Lote 01, Percentual de Desconto 5,07%,.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002862/2021.

 

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 010/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A, DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022.

O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 4ª DEPMAN (Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia). VA L O R TO TA L REGISTRADO: Lote 04, Percentual de Desconto 4,50%,.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.

 

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 019/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, NOLASCO CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022.

O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 10ª DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Oeste). VALOR TOTAL REGISTRADO: Lote 14, Percentual de Desconto 5,10%,.

FUND A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.

 

18.02.2022 ( pág. 40)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 004/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa CONE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. DATA DA ASSINATURA: 08/02/2022. como contratada, com interveniente da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.

O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR NA CIDADE DE DEUS (COLÉGIO ESTADUAL PEDRO ALEIXO/DOM EUGÊNIO DE ARAÚJO SALLES), LOCALIZADA NA RUA ISRAEL Nº09 - CIDADE DE DEUS/JACAREPÁGUA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

VALOR: R$ 7.980.000,00 (sete milhões novecentos e oitenta mil reais). PRAZO: 06 (seis) meses. F UNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/002458/2021.

 

 I N S T R U M E N TO : Contrato nº 011/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A,. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022.

O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 5ª DEPMAN (Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo e Santa Maria Madalena). VALOR TOTAL REGISTRADO: Lote 05, Percentual de Desconto 4,50%,

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021

 

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 012/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A,. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 6ª DEPMAN (Aral, Comendador Levy Gasparian, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Teresópolis e Três Rios). VALOR TOTAL REGISTRADO: Lote 06, Percentual de Desconto 5,07%,

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002862/2021

 

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 016/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, NOLASCO CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA,. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2022.

O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 10ª DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Central). VA L O R TOTAL REGISTRADO: Lote 11, Percentual de Desconto 5,10%,.

 F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

17.02.2022 ( pág. 19)

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

IDENTIFICAÇÃO: CONTRATO nº 014/2022.

C O N T R ATA N T E : Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA.

C O N T R ATA D A : CONSTRUSAN SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ nº 28.955.565/0001-41. O B J E TO : Prestação de serviços de locação de máquinas, caminhões e equipamentos para os serviços de desobstrução, limpeza, conservação e manutenção de estradas vicinais, incluindo operador, motorista, gerenciamento da frota, manutenção preventiva e corretiva de toda a frota, inclusive reserva técnica operacional e deslocamento da frota, bem como fornecimento de combustível para todos os veículos e equipamentos, no município de Petrópolis/RJ. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 1.079.999,16 (um milhão, setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos).

NATUREZA DAS DESPESAS: 4.4.90.39.14. FONTE DE RECURSO: 100/145. PROGRAMA DE TRABALHO: 15.451.0464.3461. A S S I N AT U R A : 08 de fevereiro de 2022. F U N D A M E N TO : Lei Federal nº 8.666/1993. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NºS SEI-170026/000383/2022, SEI170026/002639/2021 E SEI-020007/000557/2022.

 

18.02.2022 ( pág. 39)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

AV I S O

CONCORRÊNCIA NACIONAL N° 013/2022/SEINFRA

O B J E TO : ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE DO POVO E URBANIZAÇÃO DO ENTORNO, NA RUA BARÃO DE SÃO FÉLIX, S/Nº, CENTRO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ''A'' - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ''B'' - PROPOSTA DE PREÇOS, COM ABERTURA DO ENVELOPE "A": 30/03/2022. HORÁRIO: 11h LOCAL: Campo de São Cristóvão, nº 138º - 2º andar São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: LOTE 01 de R$ 6.753.571,10 (seis milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e um reais e dez centavos) e do LOTE 02 de R$ 2.569.603,14 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e três reais e quatorze centavos).

F U N D A M E N TO : Lei Federal n° 8.666/93, Lei estadual nº 287/79, Decreto nº 3.149/80, suas respectivas alterações e disposições deste edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-E-17/026/1892/2019. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. r j . g o v. b r / s e c r e t a r i a / P a g i n a D e t a l h e . a s p x ? i d _ p a g i n a = 3 6 9 2, e o referido instrumento e seus anexos poderão ser obtidos na sede da SEINFRA, no Campo de São Cristóvão, nº 138 - 5º andar São Cristóvão - Rio de Janeiro/ RJ, no horário de 10 às 16h, devendo o representante da empresa trazer carimbo com CNPJ/MF da firma e 3 (três) resmas de papel A4 sulfite. Informações pelo telefone 2517- 4900 - Ramal 4579

 

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

15.02.2022

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 105 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 ESTABELECE PLANO DE TRABALHO PARA A REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (págs.4 e 5 do D.O., na íntegra)

TRECHOS:

4.1 Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas

 4.1.1 Da Composição O Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, de acordo com o Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, é composto pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, II - Procuradoria Geral do Estado - PGE, e III - Controladoria Geral do Estado - CGE.

4.2 Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas

4.2.1 Da Composição O Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas, de acordo com o Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, é composto pelos seguintes órgãos/entidades:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, II - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, III - Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, IV - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, V - Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, VI - Secretaria de Estado de Saúde - SES, VII - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, VIII - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, IX - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, e X - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN.

 

PODER LEGISLATIVO

 17.02.2022 ( pág. 1 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 9.562 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica autorizada a transferência de trinta milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Município de Petrópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5412/22

 

17.02.2022 ( pág.1 do D.O., na íntegra)

LEI Nº 9.563 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS ESTADUAIS NAS HIPÓTESES DE CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

18.02.2022 ( pág. 1 do D.O., na íntegra)

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 9.564 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DOS MUNICÍPIOS FLUMINENSES - FREMF -, NO CASO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA HOMOLOGADA PELO DECRETO Nº 47.957, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEI Nº 9.565 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ( na pág. 1, na íntegra)

 

PODER EXECUTIVO

 14.02.2022 ( pág.1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.951 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

REVOGA O DECRETO Nº 41.195, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-140001/089792/2020,

 D E C R E TA :

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 41.195, de 28 de fevereiro de 2008, que declarou de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação o imóvel que mencionou. Art. 2º - Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a desistir da ação judicial de desapropriação correlata.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

15.02.2022 ( pág.1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.953 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 28 DE FEVEREIRO (PERÍODO INTEGRAL) E 02 DE MARÇO DE 2022 (ATÉ ÀS 12 HORAS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº SEI-150001/003276/2022,

D E C R E TA : Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 28 de fevereiro (período integral) e 02 de março de 2022 (até às 12 horas).

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2022

CLAUDIO CASTRO

Governador

 

16.02.2022 ( pág. 1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.954 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

INSTITUI O COMITÊ DE FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DO COMPLEXO DO MARACANÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o Termo de Permissão Onerosa de Uso do Complexo do Maracanã, Processo nº S E I - 1 5 0 0 0 1 / 0 11 7 2 7 / 2 0 2 1 ; CONSIDERANDO: - que o Maracanã é um importante equipamento público e que a sua utilização deve se operar em favor de toda a coletividade em atenção ao interesse público; - que o acompanhamento da execução da permissão de uso pelo Estado do Rio de Janeiro é uma importante medida de controle; e - a necessidade de manter a Comissão Consultiva do Maracanã informada sobre a correta execução da permissão de uso com o objetivo de atender a eficiência;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica criado o Comitê de Fiscalização, Gestão e Operação da Permissão de Uso do Complexo do Maracanã.

Art. 2º - O Comitê de Fiscalização, Gestão e Operação da Permissão de Uso do Complexo do Maracanã, terá as seguintes atribuições: I - adoção de ações para viabilizar as prerrogativas mandatórias, a saber: determinar à Permissionária a execução ou a suspensão de quaisquer intervenções, de caráter temporário ou permanente, por meio de obras e serviços de engenharia, que possam resultar alteração de projeto de arquitetura; afetar segurança patrimonial e das pessoas; restringir o acesso e a regular utilização das instalações do Complexo Maracanã; e aquelas que não atendam às normas técnicas aplicáveis, dentre outros critérios de relevância; II - atuar cooperativamente na gestão de projetos ou processos visando atingimento de objetivos comuns (economicidade); III - participação em todas as etapas do planejamento operacional do Complexo Maracanã a fim de conhecer os níveis de serviços efetivamente aplicados e recomendar ou sugerir melhorias ou ajustes, quando necessário, objetivando subsidiar, dentre outros, estudos para redução dos custos; IV - acesso às informações detalhadas dos custos e despesas operacionais, abrangendo dias com ou sem evento, a fim de promover melhoria contínua do modelo de gestão e estudos para redução dos custos; V - requerer a compatibilização de cronogramas objetivando eliminar conflito entre eventos diversos e o calendário de futebol profissional; VI - solicitar relatórios de acompanhamento de serviço, relatórios de medição e outros relatórios, que permitam avaliar quanto ao correto andamento ou pontos críticos do andamento dos serviços prestados no âmbito da permissão diretamente pela Permissionária ou por meio de serviços de terceiros; VII - acompanhar e monitorar o controle de avarias decorrentes de eventos, durante o período de vigência da permissão; VIII - acompanhar e compor a comissão de vistoria prévia e de vistoria de recebimento da instalação, para início da permissão de uso; IX - auxiliar na elaboração do regimento interno e diretrizes estratégicas, para subsidiar futuro a Comissão Consultiva do Maracanã em relação ao modelo de gestão a ser adotado; X - fiscalizar e acompanhar a execução da Permissão de Uso.

Art. 3º - Todas as informações decorrentes das atribuições descritas no artigo anterior deverão ser comunicadas à Comissão Consultiva do Maracanã, por meio de relatório circunstanciado.

Art. 4º - O Comitê de Fiscalização, Gestão e Operação da Permissão de Uso do Complexo do Maracanã será composto pelos seguintes integrantes:

PRESIDENTE: Luis Felipe de Moraes Monteiro de Barros, ID 5101038.

MEMBROS: Vanessa Fabiane Ferreira, ID 5098539-6; Fernando Cunha da Silva, ID 5100754-1. Art. 5º - Este Decreto retroage os seus efeitos à data de 01 de novembro de 2021.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

16.02.2022 (edição extra) – pág.1 ( no D.O, na íntegra)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.957 DE DE FEVEREIRO DE 2022

HOMOLOGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO PELO DECRETO Nº 033, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, DO PREFEITO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

 

18.02.2022 ( pág.2)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.959 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

ALTERA A COMISSÃO TÉCNICA E A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO COMPLEXO MARACANÃ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 51, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como que lhe confere a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e no que consta no Processo nº SEI1 5 0 0 0 1 / 0 111 5 0 / 2 0 2 1 , CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Comissão Técnica e da Comissão Especial de Licitação do Complexo Maracanã instituída através do Decreto 47.509/2021 de 09 de março de 2021, objetivando o bom andamento e a conclusão do procedimento licitatório;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica alterada, sem aumento de despesa, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro a Comissão Técnica e a Comissão Especial de Licitação do Complexo Maracanã, para o desenvolvimento dos trabalhos referente à concessão onerosa dos equipamentos integrantes do Complexo Maracanã.

Art. 2º - A Comissão Técnica terá o objetivo de elaborar os Estudos Técnicos, o Edital de Licitação e seus anexos, avaliar as propostas técnicas do Certame e será composta pelos seguintes membros:

I - Fabio Tadeu Nicolosi Serrão, ID 5113638-4, Presidente;

II - Riley Rodrigues de Oliveira, ID 5114331-3; III - Luis Felipe Monteiro de Barros, ID 5101038-0; IV - Fernando Cunha da Silva, ID 5100754-1; V - Mariana Assis da Matta Xavier, ID 5114295-3. Art. 3º - A Comissão Especial de Licitação do Complexo Maracanã terá o objetivo de dirigir e julgar a licitação na modalidade de concorrência pública e será composta pelos seguintes membros:

I - Aguinaldo Balon, ID 5087021-1, Presidente;

II - Cristina Flores Silva, ID 2691944-3; III - Carlos Henrique dos Santos - ID 2712715-

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

18.02.2022 ( pág. 2)

DECRETO Nº 47.961 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 46.611, DE 15 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/004099/2022, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os deslocamentos, permanência e alimentação de servidores públicos em atendimento a situações de emergência e calamidade fora dos limites territoriais de suas repartições;

D E C R E TA :

Art. 1º - O inciso III, do Parágrafo Único, do artigo 7º do Decreto 46.611, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .................................................................................................... ..................................................................................................... Parágrafo Único - ................................................................................... III - quando o deslocamento se der entre os Municípios da Região Metropolitana, exceto em casos de calamidade pública, assim reconhecida pelo Governo Municipal e/ou Estadual.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

18.02.2022

*DECRETO Nº 47.921 DE 14 DE JANEIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 973.601.744,25 PA R A REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( a partir da pág.2, no D.O, na íntegra).

ANEXO 1 -  CRÉDITO SUPLEMENTAR - EMOP – pág.3

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 135.352.295 220.000 135.132.295

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 64.431.677

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 43.108.384

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 6.121.427

07510 EMOP 145 20.000.000

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 1.254.804

*Omitido no D.O. de 17/01/2022.

 

18.02.2022 ( pág. 18 )

*DECRETO Nº 47.957 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

HOMOLOGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO PELO DECRETO Nº 033, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, DO PREFEITO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado.

CONSIDERANDO: - o contido no Decreto nº 033, de 15 de fevereiro de 2022, do Prefeito Municipal de Petrópolis, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas daquele Município; - o referido Município foi afetado por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, no dia 15 de fevereiro de 2022; - as consequências desse desastre, que resultou nos danos e prejuízos, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, constante no Processo nº SEI-270013/000160/2022; - que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade.

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica homologado o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA declarado pelo Decreto nº 033, de 15 de fevereiro de 2022, do Prefeito Municipal de Petrópolis.

Parágrafo Único - Este Decreto é válido para as áreas afetadas conforme descrito no Formulário de Informações de Desastre - FIDE.

Art. 2º - Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa 36, de 04 de dezembro de 2020 e o Decreto Estadual 46.935, de 12 de fevereiro de 2020 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da Administração Estadual.

Art. 3º - Com base no Inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vetado a prorrogação dos contratos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria dos Órgãos e entidades Públicas Estaduais, ficando autorizada a suplementação de créditos extraordinários, na forma do artigo 167, §3º, da Constituição Federal.

Parágrafo Único - A atualização dos recursos financeiros Estaduais, de forma extraordinária, fica condicionada ao reconhecimento de Estado de Calamidade Pública por parte do governo federal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do ato de reconhecimento pelo Governo Federal de Estado de Calamidade Pública decretada pelo município.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO Governador

 *Republicado por ter saído com incorreções no D.O 031-B de 16 de fevereiro de 2022.

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca