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Histórico e Características

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LOCALIZAÇÃO E EXTENSÃO

 

O Rio de Janeiro, com uma área de 43.752,8 km², é o vigésimo quarto estado brasileiro em extensão territorial¹. Faz parte da Região Sudeste, a mais desenvolvida do país. Possui limites territoriais com todos os estados que a compõem. Ao norte, limita-se com Minas Gerais; ao sul, leste, sudeste e sudoeste com o Oceano Atlântico; a oeste, com São Paulo e, a nordeste, com o Espírito Santo. A maior parte destes limites são elementos naturais: Rio Paraíba do Sul, Rio Preto e pontos altos do Planalto de Itatiaia, entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais; Rio Itabapoana, entre o Rio de Janeiro e o Espírito Santo; pontos altos da Serra do Mar e vários córregos, entre o Rio de Janeiro e São Paulo.

O estado do Rio de Janeiro possui um litoral extenso², com 1094 quilômetros, que se estende desde a barra (foz) do Rio Itabapoana (limite com o Espírito Santo) até a Ponta da Trindade (limite com São Paulo). Possui, também, um grande número de rios. O principal é o Paraíba do Sul.

O Rio de Janeiro está dividido em 92 municípios, agrupados em oito Regiões de Governo: Região das Baixadas Litorâneas, Região Centro-Sul Fluminense, Região Costa Verde, Região do Médio Paraíba, Região Metropolitana, Região Noroeste Fluminense, Região Norte Fluminense, Região Serrana. Estas Regiões são estabelecidas para orientar as ações de governo, com o objetivo de desenvolver os municípios, melhorando as condições de vida de seus habitantes.

 

 

HISTÓRICO DA DIVISÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA

 

O território brasileiro, refletindo os dispositivos constitucionais que disciplinam a Federação, é dividido em um Distrito Federal e vinte e seis Estados-membros, dentre os quais está o Estado do Rio de Janeiro. Os Estados-membros, por sua vez, dividem-se em municípios, compreendendo todos, segundo o artigo 64 da Constituição do Estado, “… entidades autônomas e exercendo suas competências constitucionais em seus respectivos territórios e circunscrições”.

De acordo com o § 1° desse Artigo, “O território do Estado tem como limites geográficos os existentes e demarcados na data da promulgação desta Constituição, compreendendo a área continental e suas projeções marítima e aérea e só podendo ser alterado mediante aprovação de sua população e lei complementar federal.”

O Estado do Rio de Janeiro resulta da fusão de dois Estados – Guanabara e Rio de Janeiro -, determinada pela Lei Complementar nº 20, de 01/07/1974, e concretizada a 15/03/1975, quando tomou posse seu primeiro governador. Em decorrência desta fusão, o Estado da Guanabara foi transformado em município, passando a cidade do Rio de Janeiro a ser a capital do novo Estado, ficando Niterói, capital do antigo Estado do Rio de Janeiro, na condição de sede municipal. Através desta medida, reconstituiu-se a unidade territorial existente em 1834, ano em que, pelo Ato Adicional – uma emenda à Constituição de 1824 -, foi instituído o Município Neutro, com terras desmembradas da então Província do Rio de Janeiro (oriunda das capitanias criadas nos primeiros tempos da colonização portuguesa). Esta iniciativa proporcionava autonomia administrativa ao novo Município, cuja característica peculiar era a de abrigar a capital do Brasil Império – a cidade do Rio de Janeiro -, que, mesmo após a proclamação da República, em 1889, continuou a exercer esta função. Com esta nova forma de governo, a Província do Rio de Janeiro passou a denominar-se Estado. Ao mesmo tempo, mudava-se o nome do Município Neutro para Distrito Federal, permanecendo como tal até 1960, quando se transformou em mais um Estado da Federação – o da Guanabara -, em decorrência da mudança da capital do país para Brasília.

O Estado compõe-se de 92 municípios, que se constituem, pelo artigo 343, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em “… unidades territoriais que integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pela Constituição da República, por esta Constituição [a do Estado] e pela respectiva Lei Orgânica”.

Cada município possui a sua sede numa cidade, que lhe dá o nome. Para fins administrativos, a maior parte dos municípios fluminenses divide-se em distritos, que também podem ser subdivididos. Os distritos têm suas sedes em vilas, que lhes dão também os respectivos nomes. Alguns municípios têm apenas um único distrito. Muitas prefeituras municipais não mais adotam a divisão distrital, preferindo dividir seus territórios em bairros, regiões administrativas, vilas, unidades regionais de governo ou subprefeituras.

“Os distritos têm sua criação norteada pelas Leis Orgânicas dos Municípios. […] As Regiões Administrativas, Subdistritos e Zonas são […] normalmente estabelecidas nas grandes cidades, citadas através de leis ordinárias das Câmaras Municipais e sancionadas pelo Prefeito.” (IBGE)

No artigo 33 da Lei Complementar nº 1, de 17/12/1975, os municípios foram definidos como unidades territoriais do Estado, “… com formação natural, reconhecida por lei, representativa de uma comunidade de interesses políticos, econômicos, sociais, morais, cívicos, culturais e religiosos, de acordo com suas peculiaridades locais, mas integradas ao Estado, para a realização do bem comum”. No entanto, o estudo da evolução dos municípios demonstra que a criação de muitos deles deu-se independentemente da conjugação desses interesses, predominando, quase sempre, um deles (o político ou o econômico, principalmente) sobre os demais. Hoje, a Constituição do Estado, no seu artigo 357, determina: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei”. Enquanto a criação de um município se dá por uma Lei Estadual, a sua instalação só se efetiva quando tomam posse os respectivos Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

Nos últimos quinze anos, ocorreram sucessivas emancipações municipais, refletindo, em alguns casos, o crescimento econômico das localidades emancipadas e, em outros, uma reação dos respectivos habitantes, que atribuem às autoridades competentes um descaso com a solução de seus problemas, na medida em que se aplicam os recursos provenientes dos tributos municipais e do Fundo de Participação dos Municípios quase exclusivamente na sede. Acrescentem-se a isto outros fatores, como a perspectiva de viabilização de interesses de grupos políticos e/ou classes hegemônicas locais, pelo acesso ao poder (local) propiciado pela emancipação.

Entre novembro de 1989 e abril de 1992, foram criados onze municípios, tendo-se efetuado as respectivas instalações em 1º de janeiro de 1993.

Em 1995, foram criados mais dez municípios, cujas instalações se deram em 1º de janeiro de 1997. O mais novo município é o de Mesquita, instalado em 1º de janeiro de 2001.

Os mapas e quadros anexos apresentam a atual divisão político-administrativa do Estado, bem como a evolução dos respectivos municípios.

O estudo da evolução dos municípios demonstra que, nos primeiros séculos da colonização, a instalação das vilas deu-se predominantemente no litoral, de onde se controlaram vastas áreas do interior. Essas vilas incorporaram sob suas jurisdições novos territórios, à medida que se processavam a conquista e a ocupação dos mesmos, chegando a formar extensos blocos territoriais. No Estado do Rio de Janeiro, podem-se considerar as Vilas de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Angra dos Reis, Rio de Janeiro e Resende (esta no Vale do Paraíba) como as sedes destes blocos, que, ao longo do tempo, se desmembraram, originando os atuais municípios fluminenses.

O mapa de Desmembramentos Municipais identifica esses blocos territoriais, delimitando-os de acordo com as divisas municipais de hoje, em virtude da dificuldade de reconstituí-las fielmente, também porque elas foram objeto de modificações várias ao longo do tempo.

 

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