Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
1. O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados pessoais - lei 13.709/18 – disciplina a relação de proteção de dados pessoais (Pessoas Físicas), tratados por Pessoas Jurídicas, Públicas ou Privadas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do cidadão.
2. O Que é Dado Pessoal?
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
3. O que é Dado Pessoal Sensível?
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
4. Princípios (Art. 6)
Boa-Fé: Adoção de medidas de segurança nas fases do tratamento de dados pessoais, para que terceiros não tenham acesso a essas informações, evitando qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Finalidade: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
Adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
Livre acesso: Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
Qualidade dos dados: Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
Transparência: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Não discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas: Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
5. Direitos do Titular (Art. 18)
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
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Confirmação da existência de tratamento;
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Acesso aos dados;
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Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
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Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
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Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
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Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
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Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
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Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
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Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
6. Agentes de Tratamento (Art. 37 ao 41)
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
No âmbito da CENTRAL, em todos os tratamentos de dados, a CENTRAL é o agente de tratamento que detém as decisões sobre os mesmos. Sendo assim, a CENTRAL sempre exerce o papel de Controlador dos dados pessoais que trata.
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Em diversos tratamentos a CENTRAL tem operadores contratados (terceiros), em que exercem suas atividades que contemplam tratamento de dados pessoais
Encarregado de Proteção de Dados
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A CENTRAL designou seus Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais através da PORTARIA CENTRAL SEI Nº 565 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Contato
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO
Fernando Kaczelnik e Priscilla Barbosa Dantas
Contato: encarregado@central.rj.gov.br
PORTARIA CENTRALSEI Nº 565 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 (Designação dos Encarregados da CENTRAL)