Agenersa publica TAC modificando normas para inspeção de instalações a gás

A Agenersa publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (22/03), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com os núcleos de defesa do consumidor do Ministério Público Estadual (MPRJ) e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro modificando normas para a inspeção quinquenal nas instalações a gás fornecido pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio. Além da dilação do prazo inicial da primeira vistoria obrigatória, o TAC permite que o consumidor escolha o padrão de fiscalização que será adotado em sua residência: o RIP (Regulamento de Instalações Prediais - Decreto nº 23.317/1997) ou se aplicará as normas da ABNT, previstas na Lei Estadual 6.890/2014.
As duas regras estão em vigor e tratam da instalação de gás e aquecedores, mas são conflitantes no momento da realização da autovistoria, tendo em vista que a regulamentação da Agenersa (instruções normativas nº 47 e nº 48, de 2015) foi determinada conforme a Lei 6.890 (regras da ABNT). Mas, para a agência reguladora, tanto o RIP quanto a ABNT, se tiverem as normas cumpridas integralmente, atendem ao requesito da segurança do consumidor para fins de instalação de gás e aquecedores, além de suas vistorias obrigatórias para o fornecimento de gás natural canalizado.
“Até agora todos os consumidores estão tendo o seu “Habite-se” expedidos em função da regulamentação contida no RIP, e a lei da inspeção prevê somente as regras da ABNT, que divergem daquelas que as pessoas tiveram para concessão do “Habite-se”. Com este TAC, a Agenersa pode fazer alteração de sua instrução normativa aceitando que a pessoa, tendo “Habite-se” pelo padrão do RIP, a inspeção será feita de acordo com o RIP, e não forçosamente pelas regras da ABNT”, explica o conselheiro presidente da Agenersa, José Bismarck Vianna de Souza, que terá 90 dias para editar regulamentação complementar à existente.
As modificações na lei da autovistoria realizada a cada cinco anos foram recomendadas pelo MPRJ e pela Defensoria Pública, por meio de seus núcleos do consumidor, para que seja elaborada uma regulamentação não conflitante, que traduza segurança ao consumidor, sem prejuízos em razão de uma multiplicidade de interprestações jurídicas.
“O TAC é uma solução negociada, que existe na lei e dentro da necessidade de se preservar os direitos do consumidor com base também na regulação. É uma sintonia fina entre os diversos autores para chegar a um ponto em que irá haver padrão regulatório claro, proteção dos direitos do consumidor e uma solução desse impasse que existia até o presente momento que afeta 900 mil usuários de gás natural canalizado”, afirma Pedro Rubim, da 5ª Promotoria de Defesa do Consumidor do MPRJ.
Para ele, o fato de o consumidor poder escolher o padrão de vistoria que será adotado em sua residência vai facilitar na hora da fiscalização, garantirá o direito de escolha e minimizará a necessidade da realização de modificações desnecessárias. “A gente identificou que havia dois fatores de segurança que são previstos por lei, igualmente válidos e seguros para o consumidor e para o imóvel. Logo, não faz sentido impor um ou outro padrão de vistoria. Com o TAC, o consumidor vai poder ter a sua residência vistoriada pelas normas do RIP ou pela ABNT, conforme o histórico da construção, minimizando a necessidade de se fazer adaptações. Essa mudança vai facilitar as fiscalizações da vistoria quinquenal e garantirá os direitos do consumidor”, diz o promotor.
Dentre as alterações para uma melhor adequação e cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais, a assinatura do TAC vai permitir que o prazo da primeira vistoria quinquenal obrigatória seja estendido para todos os consumidores da Ceg e Ceg Rio. “Este prazo foi ampliado, vai começar a contar de novo a partir da publicação, por parte da Agenersa, no Diário Oficial do Estado, e beneficiará cerca de 900 mil consumidores. Toda essa clareza dos procedimentos vai impedir que ocorra abuso, porque quanto mais claro e objetivo forem os procedimentos, a gente evita a possibilidade de abusos e irregularidades”, assinala a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Nudecon), Patrícia Cardoso.
A inspeção periódica Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado em uma reunião na Presidência da Agenersa na última segunda-feira (19/03). Também participaram do encontro, os conselheiros Tiago Mohamed e José Carlos Araújo, o gerente da Câmara de Energia da Agenersa, Jorge Calfo, e o subcoordenador do Nudecon, defensor público Eduardo Chow, que também assina o TAC.